Golpe do leilão: Receita Federal emite alerta sobre fraudes que usam nome do órgão

Entenda como funciona o esquema já mapeado pela instituição

Equipe InfoMoney

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A Receita Federal emitiu, nesta semana, um alerta sobre tentativas de golpes relacionadas aos leilões eletrônicos realizados pelo órgão. A instituição diz que as ocorrêcias estão concentradas, neste momento, em Minas Gerais, mas as demais regiões do país correm o mesmo risco.

Entenda o golpe

Um golpista, que se disfarça de servidor responsável pelos leilões da Receita Federal, entra em contato com municípios ou órgãos da administração pública municipal. A pessoa informa o nome e o cargo de um servidor que realmente trabalha na Receita Federal e, no momento, oferece alguma vantagem para que aquele órgão municipal participe do Leilão e relaciona alguma mercadoria ou maquinário que pode ser útil para uso dele.

Se o município fica interessado, o golpista pede um depósito de R$ 2 mil para despesas com taxas e despachantes. Após o depósito, o contato desaparece. Nesta farsa, os golpistas simulam até perfis em redes sociais para reforçar a existência do falso servidor que entra em contato com os órgãos municipais.

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Por meio de nota, a Receita Federal diz que não entra em contato para ofertar participação em leilão para nenhum participante e que o pagamento pelas mercadorias arrematadas em leilão é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros.

Como funcionam os leilões?

A Receita diz que o único canal disponível para acesso aos leilões é o Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via site oficial do órgão. O sistema está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para realização de propostas e lances.

A instituição orienta que o pagamento pelas mercadorias arrematadas em leilão seja feito por meio do Darf e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros.

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“Para obter mais informações sobre o Sistema de Leilão Eletrônico da Receita Federal, o contribuinte deve acessar o site oficial do órgão. Quaisquer outras páginas da internet ou forma que utilizem as marcas ou nome da Receita Federal e tratem de leilões da Instituição são falsas e podem lesar as pessoas que as acessam”, enfatiza o órgão.