Leilão da Receita oferece Iphones e eletrônicos; veja como participar

Lances partem de R$ 500 e poderão ser feitos até 2 de outubro

Maria Luiza Dourado

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A Receita Federal vai realizar um grande leilão de mercadorias aprendidas pela Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente (SP) no dia 3 de outubro, a partir das 10h (horário de Brasília). As propostas já estão abertas e poderão ser feitas até 2 de outubro, às 21 h.

São 500 lotes, com lances mínimos entre R$ 500 e R$ 100 mil. Entre os itens leiloados estão aparelhos dos modelos Iphone 13, Iphone 14 Pro, Iphone 14 Pro Max, Iphone 11, além de aparelhos da marca chinesa Xiaomi. Constam também outros eletrônicos, como smartwatches (incluindo o Apple Watch), baterias e veículos.

O lote 77, por exemplo, oferece seis unidades de Iphone 13 com 128 GB pelo lance mínimo de R$ 8 mil.

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Vale lembrar que pessoas físicas poderão oferecer propostas de valor de compra para os lotes de números 16 a 27 e de 33 a 500.

Como participar?

Apenas pessoas físicas maiores de 18 anos inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) podem dar lances em leilões da Receita Federal. Já as Pessoas Jurídicas precisam estar regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O acesso ao leilão ocorrerá por meio do serviço “Sistema de Leilão Eletrônico”, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para participar, a pessoa física ou responsável legal ou procurador da pessoa jurídica deverão ter identidades digitais da conta GOV.BR, com nível de confiabilidade prata ou ouro.

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Posso ver os itens antes?

Para quem deseja avaliar os itens do lote antes do lance é possível marcar visitas aos depósitos onde os produtos estão guardados, no município de Bauru (SP), das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30 (horário de Brasília), até o dia 29 setembro (exceto sábados, domingos e feriados). Para mais detalhes (como endereço e horários), é necessário acessar a página leilão e clicar em “Arquivo Texto do Edital”.

Como funciona o pagamento?

A Receita estipula que o vencedor de cada lote deverá pagar o valor integralmente (100% do valor da proposta/lance) “ou do sinal de laudo (10% do valor do lance, exclusivamente lote 10)”, até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação (quando a posse dos bens é oficialmente transferida ao vencedor), ou, ainda, no prazo de sete dias corridos contados a partir do vencimento, implicando em acréscimo a título de multa moratória.

Para todos os lotes não haverá incidência de tributos federais, mas o ofertante terá de arcar com o ICMS (Imposto estadual) sobre o valor da arrematação, sendo o cálculo e o recolhimento por conta do arrematante.

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A Receita instrui que os arrematantes consultem as informações disponibilizadas no Portal da SEFAZ/SP.

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Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.