As regras mudaram e o investidor de fundos é quem sai ganhando

As mudanças trazidas pela Resolução CVM 175 são um passo importante em direção a um mercado mais equitativo, informado e eficiente
Por  Zeca Doherty -
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A Resolução CVM 175 entrou em vigor neste mês de outubro e representa um marco significativo para a indústria brasileira de fundos de investimento, que ficará mais próxima dos padrões internacionais de mercados desenvolvidos. A regulamentação não apenas traz inovações e avanços importantes para os profissionais do setor, mas também promove mudanças substanciais em prol do investidor, que tem um papel central em todo esse processo. Ele ganha empoderamento diante de mais transparência sobre o funcionamento dos fundos e um maior leque de opções de investimento, além de um ambiente ainda mais seguro para investir nesse produto.

Falando sobre avanços na transparência, a norma torna obrigatória a divulgação de forma segregada das taxas de administração, gestão e da taxa máxima de distribuição. Essa mudança permite que o cotista compreenda claramente como o seu dinheiro está sendo utilizado para remunerar os agentes envolvidos na gestão do fundo, o que pode influenciar na tomada de decisão. A vedação dos rebates (comissões) para gestores alocadores representa outra alteração significativa, garantindo que qualquer lucro seja reinvestido no próprio fundo investido.

Outra novidade é a possibilidade de o investidor aplicar em fundos que limitem a responsabilidade de seus cotistas, proporcionando mais segurança para aqueles que buscam produtos arrojados. Antes, caso o patrimônio líquido ficasse negativo, o cotista era chamado para fazer novos aportes. Com a nova estrutura, ele ficará responsável apenas pelo volume que investiu. A responsabilidade deve ser definida no regulamento do fundo, dando ao investidor a informação necessária para selecionar o produto que melhor se alinha ao seu perfil de risco.

Também foram ampliadas as opções de produtos para o investidor de varejo, permitindo que encontre uma gama maior de fundos alinhados aos seus objetivos. Um exemplo é a expansão do acesso de investidores pessoa física aos mercados estrangeiros: a nova regra permite investir até 100% em ativos no exterior, desde que eles atendam a uma série de requisitos definidos pelo regulador. A ANBIMA quer avançar ainda mais nesta agenda e está trabalhando ao lado da CVM para eliminar por completo qualquer limite. O primeiro passo já está em andamento, com a criação de uma nova base de dados que trará mais transparência da composição das carteiras.

A comercialização dos FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios), antes restritos aos investidores qualificados, é outro exemplo que beneficia os investidores de varejo com mais opções para compor sua carteira. Esse é um pleito da ANBIMA para democratizar o mercado de capitais, retirando barreiras financeiras que existem hoje.

Também passaram a ser permitidos investimentos em criptoativos, CBIOs (Créditos de Descarbonização) e créditos de carbono, refletindo a evolução do mercado global e a importância de se adaptar às novas tendências.

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Outro ponto relevante da nova regulamentação, que não afeta o investidor diretamente, mas gerará um impacto positivo na vida dele, é a criação de classes e subclasses. Espera-se que elas permitam maior otimização das estruturas dos fundos, reduzindo custos e, consequentemente, beneficiando o investidor com taxas mais competitivas.

Todas essas transformações resultam de meses de diálogo e colaboração entre o mercado e o regulador. Elas criam as condições para um cenário futuro em que o investidor tenha ainda mais acesso às informações sobre os fundos e conhecimento suficiente para fazer suas escolhas, sem impeditivos financeiros pré-determinados.

A participação ativa da ANBIMA nesse processo demonstra o compromisso em aprimorar a indústria de fundos, atrair investidores e tornar o setor mais acessível e transparente para a população brasileira, o que é positivo para toda a indústria: o investidor consegue diversificar seu portfólio, enquanto as instituições podem captar mais recursos e de mais pessoas. As mudanças trazidas pela Resolução CVM 175 são, assim, um passo importante em direção a um mercado mais equitativo, informado e eficiente.

Zeca Doherty Diretor-executivo da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) desde 2012.

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