Publicidade
O espetacular colapso da MtGox sacudiu o mundo do Bitcoin nos últimos dias. Não por ter sido alguma surpresa – pois quem acompanha a empresa desde o começo já estava plenamente ciente do seu péssimo histórico –, mas sim porque ainda era uma exchange bastante relevante com impacto visível no mercado da moeda digital. As suas complicações e trapalhadas de relações públicas acabaram causando uma grande oscilação no preço da moeda digital nesses últimos dias em todas as demais exchanges.
Embora a reputação do Bitcoin tenha sido arranhada nas últimas semanas, é preciso entender o ocorrido com mais profundidade, para não corrermos o risco de interpretações e conclusões equivocadas. Sobretudo, é preciso enfatizar que o Bitcoin como tecnologia, sistema, etc., está inabalado e segue operando normalmente. O blockchain permanece inviolado e seguro. Já a moeda, o bitcoin, sofreu alguns solavancos, mas, apesar de tudo, segue negociada em um patamar muito superior ao de um ano atrás – mas não tomemos o câmbio como sinal de sucesso; ele é secundário.
A MtGox, por outro lado, foi à bancarrota. A mais antiga exchange do ecossistema Bitcoin – e até a semana passa uma das maiores – está implodindo, mas isso nada tem a ver com a solidez e segurança da moeda digital. Tem a ver, na verdade, com uma empresa amadora que, no melhor dos casos, foi imprudente na sua política de segurança. Mas talvez tenha sido o pior dos casos, isto é, uma empresa que agiu deliberadamente de forma enganosa e negligente. Independentemente do veredito final, a verdade é que a MtGox proporcionou a primeira grande corrida bancária digital.
Continua depois da publicidade
Como isso pode ocorrer com uma empresa do ecossistema Bitcoin e quais as lições desse episódio é o que trataremos neste post, que será dividido em duas partes.
As reservas fracionárias, o tantundem e o Bitcoin
Para entender como a queda da MtGox foi possível, é preciso, antes de qualquer coisa, fazer referência a uma particularidade da atividade bancária tradicional: a prática das reservas fracionárias, em que bancos mantêm em caixa apenas uma fração dos depósitos de seus clientes.
Continua depois da publicidade
Sob a perspectiva econômica, a probabilidade de aparecimento das reservas fracionárias no sistema Bitcoin é bastante reduzida. Porque o Bitcoin oferece aos usuários as vantagens tecnológicas tanto do dinheiro commodity propriamente dito quanto de um substituto de dinheiro (como certificados de depósitos, os precursores do papel-moeda), o aparecimento de um substituto de uma unidade monetária de bitcoin seria, até certo ponto, redundante.
Historicamente, o substituto de dinheiro surgiu como uma forma de reduzir os custos de transação, permitindo um uso mais eficiente do dinheiro, usos que com o dinheiro commodity em si não seriam possíveis. O sistema Bitcoin sobressai-se justamente nesse ponto, pois a base monetária bitcoin em si já propicia uma redução substancial dos custos de transação quando comparada aos sistemas monetários atuais. O Bitcoin é ao mesmo tempo uma moeda e um sistema de pagamentos, algo sem precedentes na história monetária. Mas seria possível conceber a prática de reservas fracionárias com bitcoins? Sim, é possível. Para entendermos como, é preciso ir ao básico ou à origem da atividade bancária: o depósito de dinheiro.
Os bancos surgiram para suprir uma necessidade de mercado, o serviço de custódia de bens monetários. Com o aperfeiçoamento da prática bancária, eles passaram a oferecer não somente o serviço de custódia, mas também de intermediação financeira e de facilidade de pagamentos. É no desenvolvimento do serviço de custódia, contudo, que graves consequências se sucedem. A custódia de dinheiro requer um contrato de depósito entre banco e depositante em que este deposita bens fungíveis para que o banco os guarde, os custodie e os restitua a qualquer momento, quando solicitado pelo depositante. Em troca, ao depositante é entregue um certificado de depósito que lhe dá o direito de exigir a restituição do depósito a qualquer momento. Entretanto, por tratar-se de bens fungíveis, não é obrigatório que o banco restitua o cliente com as mesmas moedas ou barras de metal precioso que lhe foram depositadas; basta entregar ao depositante uma quantidade equivalente em gênero e qualidade, ou tantundem, em latim.
Continua depois da publicidade
Com o desenvolvimento da prática bancária, os certificados de depósitos evoluíram a bilhetes de banco – bastava o portador apresentar o bilhete no caixa para ter restituído seu dinheiro em espécie –, os quais passaram a circular como se o próprio dinheiro fosse. Os bancos logo perceberam que os depositantes raramente resgatavam seus depósitos, preferindo, em vez disso, transacionar somente com os bilhetes (substitutos de dinheiro), pela praticidade e facilidade de manuseio. Diante dessa constatação, não tardou muito para que as instituições bancárias cometessem um grave delito, o de emitir bilhetes sem lastro algum em dinheiro material. Iniciava assim a prática das reservas fracionárias, em que havia mais bilhetes em circulação emitidos pelos bancos do que dinheiro material em custódia para a pronta restituição de quem assim demandasse. Dessa forma, quando a confiança em alguma instituição depositária fosse abalada e os depositantes se dirigissem em massa para solicitar o resgate em espécie de seus bilhetes – a notória corrida bancária –, o banco estaria simplesmente insolvente; não poderia jamais entregar dinheiro material a todos os demandantes portadores de bilhetes. Não haveria tantundem suficiente em custódia.
Os registros da prática de reservas fracionárias ao longo da história são milenares, mas seu ápice foi atingido somente no século passado, com a anuência e o auxílio dos bancos centrais. Hoje em dia, a prática não somente é regra do sistema bancário em escala global, como também é respaldada por lei.
E como o Bitcoin difere desse arranjo? Em primeiro lugar, quando temos o cliente Bitcoin instalado e rodando em nosso computador pessoal, não há um contrato de depósito entre proprietário de bitcoins e um banco ou casa de custódia. Você é seu próprio banco. Você custodia o seu próprio tantundem. Logo, a posse dos bitcoins está a todo o instante com o dono da carteira (equivalente à conta bancária tradicional). Igualmente, ao proprietário, há disponibilidade completa e irrestrita dos bitcoins. Você pode transferi-los a quem desejar a todo instante sem que nenhuma entidade o impeça de fazê-lo.
Continua depois da publicidade
Mas é claro que, se dependermos exclusivamente do software em um computador pessoal, o uso do Bitcoin seria bastante reduzido. Para suprir essa necessidade, já existem serviços de carteira online, como o da empresa Blockchain.info, em que podemos usar um smartphone ou equipamento portátil similar para efetuar transações. Ainda que à primeira vista tenhamos a impressão de que isso constitui um serviço de custódia similar ao oferecido pelo sistema bancário tradicional, há uma grande distinção. Nos serviços de carteira online como o exemplificado acima, o provedor não custodia os seus bitcoins. Na verdade, você permanece sendo o único agente a ter posse, controle e uso irrestrito dos seus bitcoins. Da forma como é configurado esse serviço, o provedor proporciona ao usuário a capacidade de utilizar a rede Bitcoin por meio da web, transacionando normalmente como se tivesse o próprio software instalado no computador. Não há transferência de propriedade dos bitcoins do dono da carteira ao provedor de serviço de carteira online; este tampouco pode visualizar os saldos da carteira do usuário, não pode realizar transações em seu nome, não pode confiscar a sua carteira nem mesmo pode forçá-lo a utilizar o serviço de carteira online indefinidamente[1].
Portanto, nas duas formas de custódia dos bitcoins acima descritas, pelo software Bitcoin instalado em um PC e pelo serviço de carteira online, não há um terceiro custodiando os bitcoins do proprietário. Assim, o surgimento de um substituto de bitcoin é redundante, pois as facilidades que poderia oferecer já estão incorporadas no bitcoin na sua forma mais primitiva. E a prática de reservas fracionárias seria uma impossibilidade técnica: o depositante e o depositário confundem-se; são a mesma entidade, o próprio usuário. Como poderia o dono da carteira criar substitutos de bitcoins sem lastro e transacioná-los na rede? Seria o equivalente à falsificação de bitcoins, o que é criptograficamente impossível.
Entretanto, há serviços de carteira online em que a transferência de posse e controle da carteira ocorre, sim, como é muito comum em casas de câmbio[2], ou sites que ofereçam pagamento de juros aos saldos de bitcoins lá depositados. Nesses casos, a possibilidade de surgimento de um substituto de bitcoin, ou pior, de reservas fracionárias, é maior, uma vez que o usuário do serviço não possui nem controla efetivamente a sua carteira na rede Bitcoin (o saldo é mantido fora do blockchain, “off the blockchain”). Quem o faz é o provedor, em seu nome, normalmente seguindo ordens do usuário. Logo, o risco da contraparte está presente – seja de práticas ilegais, como uso indevido do seu saldo de bitcoin, seja de práticas questionáveis, como reservas fracionárias, seja de práticas insuficientes de segurança, sujeitando os usuários a ataques de hackers aos servidores do provedor. Grande parte dos episódios infelizes de extravio de bitcoins deve-se a este último caso.
Continua depois da publicidade
O aparecimento da prática de reservas fracionárias com bitcoins é, portanto, bastante improvável, embora possível. Nas formas mais primitivas, o tantundem está a todo o instante sob posse e controle do próprio dono da carteira. Este é depositante e depositário. Mas enquanto houver serviços de carteira online em que o controle e a posse dos bitcoins são cedidos ao provedor, o risco das reservas fracionárias existe.
Na segunda parte deste post, analisaremos o caso concreto da MtGox e as repercussões para o futuro do Bitcoin.
[1] As chaves privadas são guardadas pelo browser do usuário, e não pelos servidores do provedor de serviço. Para entender a tecnologia envolvida que possibilita tal façanha, ver site da Blockchain.info.
[2] Nesses casos, a chave privada fica em posse e controle do provedor de serviço, ainda que esteja associada a um usuário devidamente logado e registrado no site do provedor.