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O mercado de trabalho está mudando. Desde o início da pandemia, o home office e mais recentemente o trabalho híbrido começaram a ganhar destaque nas organizações. Todo este processo abriu espaço para que o metaverso começasse a se tornar realidade em muitas empresas e com ele surgem também casos de desrespeito às regras atuais.
Recentemente, uma empresária britânica relatou um dos primeiros casos de assédio sexual dentro do ambiente virtual. Na queixa, a vítima afirmou que ao entrar em um espaço do metaverso, foi apalpada por avatares masculinos.
Advogados alertam que as empresas devem ficar atentas e precisarão adotar medidas preventivas para evitar questionamentos na Justiça relacionados ao metaverso. “Muitas pessoas acham que o mundo virtual não tem conexão com o mundo real e isso não é uma verdade”, alerta o advogado Alberto Nemer, do escritório Luz, Rizk & Nemer Advogados. Apesar de não ter uma legislação específica para disciplinar o que ocorre dentro deste mundo virtual que tenta replicar a realidade por meio de dispositivos digitais, as normas atuais podem ser aplicadas dentro deste ambiente.
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Com a expectativa de aumento da utilização deste novo ambiente, especialistas consideram fundamental a criação de uma legislação específica para disciplinar, especialmente, as relações de trabalho. “A criação de uma nova legislação para regulamentar esse novo cenário é urgente. Nos próximos dois anos vamos ver muitas empresas e pessoas físicas usando essa tecnologia para diversas situações e é fundamental que esteja regulamentado”, considera o advogado Renê Koerner Urbano Vitalino Advogados. A estimativa, conforme pesquisa realizada pela Gartner e divulgada no Fórum Econômico Mundial, é que um quarto da população mundial passará pelo menos uma hora por dia no metaverso em 2026.
“Ainda não há nenhuma legislação específica que trate sobre o caso. O esperado é que, havendo o aumento de relações de trabalho no metaverso, que surjam demandas judiciais e, consequentemente, posicionamento a respeito de como se dará a aplicação da lei nestes casos”, afirma a advogada Bianca Dias de Andrade, do escritório Andrade Silva Advogados. Ela explica que se não há legislação nova, a atual, especialmente a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), continua regulando as relações de trabalho, mesmo no metaverso.
Este mundo virtual também pode contribuir para que provas de desrespeito à legislação sejam mais facilmente apuradas, já que boa parte dos contatos ficam gravados. Do ponto de vista da empresa, é possível controlar a jornada e a produtividade, por exemplo. “Não existe nada que restrinja isso do ponto de vista da legislação. E isso pode ser também um ponto positivo tanto para o empregador quanto para o empregado”, avalia Nemer.
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Direito de imagem
Além das questões trabalhistas, o direito de uso de imagem também é outro ponto que levanta debates no metaverso. “Em relação ao uso do avatar, direito de imagem e questões relativas aos dados do empregado, a empresa deverá criar mecanismos para evitar ações judiciais, seguindo estritamente as regras referentes à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como também regras básicas aplicáveis ao direito do trabalho, como a autorização para uso de imagem do funcionário mediante termo escrito”, comenta Bianca.
Kone Cesário, professora de propriedade intelectual e vice-diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, comenta que o Código Civil diz que a imagem é um bem inviolável, portanto, sempre será necessário a autorização de uso de imagem do retratado no metaverso, por meio de um contrato escrito.
“A existência do universo paralelo de realidade propicia aos profissionais e aos usuários criarem, modificarem, editarem e utilizarem avatares, contudo estar na plataforma por si só não confere a ninguém nem autoriza o uso desleal ou ilegal de qualquer aplicativo. O direito de imagem e o direito autoral continuam existindo, tanto que já se vê a atuação de forma bem mais proativa na preservação do patrimônio intelectual criado e construído por qualquer ente participante”, diz a advogada Keila Freitas, do escritório Ferrareze e Freitas Advogados.
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