Reforma trabalhista: quais são os impactos nas finanças?

 

Reinaldo Domingos

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Na última semana, a Reforma Trabalhista foi sancionada no Brasil. Ela passará a valer daqui a quatro meses, alterando regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por se tratar de mudanças tão expressivas, separei os principais pontos que impactarão no bolso do trabalhador. São eles:

Acordo em demissão

Com a reforma, empresa e empregado podem fazer um acordo de demissão. Neste caso, o empregado terá direto de sacar 80% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e a empresa poderá pagar metade da multa de 40% sobre o FGTS. Neste caso, a pessoa não terá direito ao seguro desemprego.
Portanto, antes de buscar o acordo, o trabalhador deve traçar um planejamento financeiro para o futuro, tendo em mente a preservação do capital do FGTS.

Lucros, cargos e salários

As regras para pagamento de participação nos lucros, planos de cargos e salários passa a poder ser definido em acordo coletivo, negociações entre trabalhadores e empregadores.

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Home office

Modalidade passou a ser regulamentada e a reforma estabelece que as empresas têm que pagar os gastos do trabalhador em sua casa que sejam decorrentes do trabalho, como energia elétrica, telefone, internet, etc. Neste caso, o trabalhador deve estar atento às cláusulas contratuais para não “sair no prejuízo” no final do mês;

Férias

Com a reforma, o trabalhador pode tirar férias em três etapas, sendo obrigatória uma com no mínimo 15 dias. Neste caso, é preciso traçar um planejamento antecipado para os períodos de férias, evitando se endividar em cada uma delas;

Trabalho intermitente

Com a reforma, o trabalhador pode receber por horas ou dias trabalhados. Nestes casos, é muito importante traçar um planejamento financeiro que permita manter o padrão de vida mesmo nos meses que a remuneração for baixa. São mantidos direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais;

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Fim da contribuição sindical

Com a reforma, deixa de ser obrigatório contribuir financeiramente com os sindicatos uma vez por ano, em valor equivalente a um dia trabalhado. Ou seja, só contribuirá quem quiser;

Terceirização

Neste ponto, houve duas mudanças. A primeira é que a empresa deverá respeitar um prazo de 18 meses ao contratar como terceirizado um ex-funcionário. A segunda é que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como alimentação, transporte e capacitação.

Homologação de rescisão pelo sindicato

Ela deixa ser obrigatória para o funcionário que tem mais de um ano de casa, portanto será ainda mais importante se atentar aos valores pagos na rescisão, para evitar enganos;

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Pagamento de honorários

Com a reforma, quem perder a ação trabalhista na justiça irá pagar honorários dos advogados da parte que ganha, sendo o montante equivalente a entre 5% e 15% do valor do processo. Neste caso, será preciso mais cautela e planejamento financeiro para entrar em ação na justiça.

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Reinaldo Domingos

Reinaldo Domingos é presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros), autor de vários livros e criador da Metodologia DSOP de Educação Financeira.