Comissão aprova proposta que mantém recursos em fundo garantidor do Pronampe

Para deputado, é necessário assegurar as condições para que o programa se mantenha como uma política oficial de crédito permanente

Agência Câmara

Deputados discutem e votam propostas no plenário da Câmara em 3 de maio de 2022 (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)
Deputados discutem e votam propostas no plenário da Câmara em 3 de maio de 2022 (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca garantir a permanência dos recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Mantido pela União, o fundo cobre parte do risco das instituições financeiras que fornecem empréstimo no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O Projeto de Lei 1061/22 revoga os dispositivos de duas leis (Lei 13.999/20 e Lei 14.161/21) que hoje determinam que os valores não utilizados do FGO para garantia de operações devem retornar ao caixa da União, para o pagamento da dívida pública.

A proposta é do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), e foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marangoni (União-SP). “A maior necessidade atual para o Pronampe é assegurar as condições para que esse programa se mantenha, de fato, como uma política oficial de crédito permanente”, disse Marangoni.

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Mudanças

O projeto original prevê outras medidas, como permitir a prorrogação das parcelas vincendas e vencidas por até 24 meses, por solicitação do mutuário. O relator retirou estes pontos da proposta por entender que eles foram incorporados à legislação do Pronampe após a apresentação do projeto, já estando em vigor.

Marangoni também recomendou a rejeição do projeto que tramita apensado (PL 2026/22) e que cria uma espécie de Refis para as operações do Pronampe contratadas até junho de 2022. Ele disse que essa proposta tem dispositivos inconstitucionais.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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