Você vendeu um carro em 2021? Com a falta de peças impactando a produção global, os preços dos veículos novos e usados dispararam — e seguem em alta. A vantagem foi que alguns contribuintes conseguiram vender seus veículos usados com lucro, o que geralmente não acontece.
Apesar da boa notícia, é preciso ficar alerta: muitas pessoas vão ter que pagar Imposto de Renda sobre ganho de capital que tiveram com a venda do carro.
“As alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35 mil no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), é sujeita à tributação de Imposto de Renda sobre alíquota mínima de 15%. O imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação — no caso venda do veículo”, explica Richard Domingos, especialista em direito tributário e diretor da Confirp Consultoria Contábil.
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A alíquota de 15% vale para venda de bens de até R$ 5 milhões — a mesma que incide sobre a venda de imóveis. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal.
A isenção do tributo existe se o carro foi vendido por menos de R$ 35 mil.
A regra sempre existiu, mas essa dinâmica é pouco comum.
“Está acontecendo isso porque a falta de componentes no mercado associada à alta do preço de commodities geraram uma forte alta nos preços dos veículos novos e usados nos últimos dois anos gerando a possibilidade de se obter ganhos na venda do referido veículo”, explicou Domingos.
O período de declaração de Imposto de Renda 2022 vai de 7 de março a 29 de abril.
Como funciona?
No Imposto de Renda, os automóveis devem ser informados pelo valor pago na aquisição, ou seja, sem correção com o passar dos anos. Por isso, se o contribuinte comprou um carro por R$ 80 mil e revendeu o veículo em 2021 por R$ 90 mil, deve pagar 15% sobre o lucro de R$ 10 mil, ou seja, R$ 1.500.
Como pagar o imposto atrasado?
Para fazer o pagamento do imposto, o contribuinte precisa gerar um Darf, no Sicalcweb, programa da Receita.
- Leia também: Passo a passo para emitir o Darf
Além disso, precisa informar CPF, estado e cidade em diferentes campos. Depois, deve usar o “Código 4600” para ganhos de capital na alienação de bens duráveis, como imóveis e veículos.
Informar também o mês da venda que gerou o imposto e o valor devido (calculado por você anteriormente, considerando a alíquota de 15% sobre o lucro).
Após essas etapas, o DARF será gerado e basta pagá-lo até o vencimento.
A multa pode chegar a quanto?
Se a pessoa não pagou até o mês seguinte à venda em 2021, agora vai pagar o imposto com acréscimo de multa de mora que pode chegar a 0,33% ao dia, limitado a 20% e juros da Taxa Selic — atualmente em 10,75% a.a.
Se não pagar, posso cair na malha fina?
Segundo Edemir Marques de Oliveira, advogado tributário e sócio do escritório Marques de Oliveira, não. “Uma vez declarado o valor devido na declaração de IR, a Receita Federal fará a cobrança administrativamente ou judicialmente dependendo do valor. Caso o contribuinte tenha saldo a restituir de imposto, o valor do débito do ganho de capital será abatido do valor a restituir com as devidas correções da multa”, explica.
Como informar a venda de veículo na declaração?
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Venda com lucro
Além do pagamento, o contribuinte precisa informar esse lucro também na declaração do Imposto de Renda 2022. Esse ganho de capital deve ser informado primeiro em um programa específico chamado GCAP, encontrado no site da Receita Federal.
É preciso baixar a versão do programa conforme o ano em que você fez a venda do veículo. Esse preenchimento vai ajudar você a declarar a venda no Imposto de Renda.
Passo a passo:
Se houve lucro na venda, o contribuinte deve informar primeiro no GCAP — como mencionado.
Feito isso, exporte as informações para a versão mais recente do programa de declaração do Imposto de Renda até a data limite da entrega da declaração — a versão de 2022 ainda não está disponível.
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Venda sem lucro
Se não houve lucro na venda ou o veículo foi vendido por menos de R$ 35.000, a venda do veículo entra em:
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- No código 05: “Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”.
Declare a posse do carro
Em ambos os casos da venda, o contribuinte precisa informar a movimentação e o carro na ficha de “Bens e Direitos”.
“Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores”, diz Domingos.
Para não ter problemas, basta acessar a ficha:
- “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 — Veículo automotor terrestre”;
- No campo “Discriminação”, informe marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro;
- Se o veículo tiver sido adquirido em 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2021;
- Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.
Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, cujo valor não muda com o passar do tempo.
“Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, alerta Domingos.
Ou seja, o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.
É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem.
Por isso, segundo Domingos, se o veículo não faz mais parte do patrimônio do contribuinte, deixe o item “Situação em 31/12/2021” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.