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Ter como uma das fontes de financiamento do Renda Cidadã a rolagem dos pagamentos de precatórios é uma questão controversa juridicamente. A mudança do texto constitucional é possível via PEC, mas pode haver resistência do Supremo Tribunal Federal apoiada nos princípios de validade das determinações judiciais e insegurança jurídica.
Sobre prorrogações de pagamento de precatórios dos estados e municípios, ficou definido que atrasar ainda mais os pagamentos importa em desrespeitar decisão judicial que reconheceu a dívida.
Mesmo com a argumentação dos estados, alguns ministros ainda se colocam contra o uso do valor provisionado para precatórios para outras finalidades.
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As justificativas que os estados usaram para pedir a postergação dos pagamentos, em geral, não se aplicam à União: a União Federal não tem atrasos no pagamento de precatórios, não tem grande estoque de precatórios a pagar e não tem qualquer dificuldade de financiamento.
Dentro da esfera técnica há essas dúvidas, mas o trabalho político do Planalto terá grande relevância. O mundo jurídico agora quer saber como o mercado e o ministro Paulo Guedes entendem as consequências, positivas e negativas, desse caminho.
Há ainda a discussão sobre se isso não se enquadraria como crime de responsabilidade, o que pode ser trazido à tona em algum eventual momento de crise ao longo do mandato.