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SÃO PAULO – A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (19), os dados da instrução normativa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020, referente ao ano-base 2019. A partir desta quinta (20), o programa para preenchimento da declaração estará disponível nas plataformas.
Devem declarar neste ano quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil em 2019, entre outros casos.
O prazo de entrega do IR 2020 será entre 2 de março até às 23h59 do dia 30 de abril, no horário de Brasília.
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O número de lotes de restituições foi reduzido de sete para cinco e antecipado em um mês. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 29 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
A multa de atraso das declarações será de 1% sobre o imposto devido ao mês, tendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. Neste ano, os contribuintes com renda anual a partir de R$ 200 mil deverão informar o número do recibo do ano anterior.
A estimativa do fisco é receber 32 milhões de declarações neste ano – um aumento de 1,4 milhões de contribuições em relação ao ano passado, quando o órgão recebeu mais de 30,6 milhões de declarações dentro do prazo.
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Novidades
Entre as novidades apresentadas para as declarações de 2020 estão a ausência da dedução de contribuição patronal para quem tem empregado doméstico e a nova opção pela declaração pré-preenchida virtualmente.
Criada em 2016, a dedução abatia até R$ 1.200,32 dos gastos com INSS do empregado doméstico recolhido ao longo do ano.
Já o modelo de declaração pré-preenchida estará disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC). É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2019 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita, incluindo imobiliários, profissionais liberais que prestaram serviço ao contribuinte e planos de saúde.
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Deduções
As despesas com dependentes e gastos com saúde, escola e educação podem ser utilizadas para reduzir o imposto a ser pago ou aumentar a restituição, apenas no modelo completo de declaração.
A dedução por dependente é R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes. O limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos é de R$ 3.561,50 por pessoa anualmente e não há limites com as despesas de saúde.
As doações para o fundo da criança e adolescente e para o fundo do direito dos idosos, incluído neste ano, podem ser deduzidas em no máximo até 3% diretamente na declaração. O limite de doações globais deduzidas segue em 6%.
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Quem declara
- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;
- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
- Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
- Contribuintes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores;
- Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado
- Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
*Com informações da Agência Brasil
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