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O que é o sinistro de um seguro de vida e como ele funciona?

Conhecer os principais termos utilizados nesse universo é essencial para que você possa tomar as melhores decisões

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Uma palavra que sempre aparece quando falamos de seguro é “sinistro”. Mas, afinal, você sabe o que é o sinistro do seguro de vida?

Conhecer os principais termos utilizados nesse universo é essencial para que você possa tomar as melhores decisões. Poder dispor da tranquilidade oferecida por um seguro de vida não tem preço, mas sua escolha deve ter embasamento.

Continue com a leitura e saiba mais sobre o sinistro de um seguro de vida e como ele funciona!

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O que é o sinistro de um seguro de vida?

Quando o seguro de vida é contratado, a apólice emitida detalha as coberturas que fazem parte do plano. A concretização do evento que essa apólice prevê é conhecida, no jargão dos seguros, como sinistro.

Desse modo, o sinistro pode ser conceituado como a ocorrência de um evento cuja cobertura estava contratada no seguro. Assim, se uma vítima de morte por acidente tiver uma apólice com essa abrangência, será configurado o sinistro.

O mesmo é válido para outros tipos de coberturas de seguro de vida, sendo que algumas podem ser até utilizadas em vida. Veja alguns casos:

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Dessa forma geral, um seguro de vida tem como possíveis sinistros a morte, acidente com invalidez ou doença. A ocorrência desses casos leva a situações para as quais a apólice do segurado garante o pagamento da indenização.

Como funciona o sinistro do seguro de vida?

O procedimento para acionar a seguradora em caso de sinistro é simples. Após o contato inicial com a empresa, deve-se formalizar a comunicação em um formulário e apresentar algumas cópias de documentos.

A primeira medida, portanto, é informar o sinistro à seguradora por meio do telefone. Com isso, a empresa poderá dar as devidas orientações dos próximos passos a serem seguidos.

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O formulário do sinistro que a seguradora encaminha em seguida deve ter seus campos totalmente preenchidos com atenção, evitando retornos posteriores em função de erros ou dados faltantes.

Juntamente ao formulário completo, devem ser entregues à seguradora documentos como:

É importante observar que a cópia da certidão de óbito é o único documento que precisa ser reconhecido em cartório. As demais podem ser cópias comuns.

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No mais, vale destacar que, no caso de seguro coletivo, pode haver algumas diferenças no processo, que devem ser averiguadas diretamente com a empresa contratada.

Após a realização desses procedimentos, o restante fica por conta da seguradora. Ela oferecerá os itens assistenciais previstos na apólice do seguro sem entraves ou dificuldades burocráticas. A indenização respectiva é paga em poucos dias, também sem outras exigências.

Entendeu o que é o sinistro do seguro de vida?

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