TSE multa Bolsonaro por campanha antecipada em eventos religiosos

Por 4 votos a 3, ministros entenderam que candidato à reeleição realizou campanha antecipada em 19 de abril, em Cuiabá; ação foi protocolada pelo PT

Agência Brasil

(Rovena Rosa)
(Rovena Rosa)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em eventos religiosos, em uma ação protocolada pelo PT.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que Bolsonaro realizou campanha antecipada em 19 de abril, durante discursos proferidos nos eventos de lançamento da Marcha para Jesus e na 45ª Assembleia Geral Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, em Cuiabá. Antes dos eventos, uma motociata foi realizada na cidade.

O plenário não referendou na terça-feira (20) a decisão individual da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso, que em junho entendeu que não houve pedido de votos nos discursos.

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Ao julgar o caso definitivamente, na sessão de ontem, a maioria dos ministros entendeu que as falas configuraram campanha fora do período permitido (a campanha começou oficialmente apenas em 16 de agosto).

Votaram pela aplicação de multa 4 ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes. Os outros 3 ficaram vencidos: Raul Araújo, Sérgio Banhos e a relatora.

Durante o julgamento, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, representante da campanha de Bolsonaro, disse que os discursos foram proferidos no âmbito da liberdade de expressão e não houve pedidos explícitos de votos para caracterizar a propaganda antecipada.

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“Não houve, de maneira nenhuma, conteúdo eleitoral nesses dois eventos oficiais e, muito menos, pedidos de voto nos discursos rápidos que [Bolsonaro] proferiu”, afirmou Carvalho.

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