TCU dá aval para governo cumprir pisos de Saúde e Educação somente em 2024

Plenário do tribunal foi favorável ao parecer do relator, ministro Augusto Nardes

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Em decisão divulgada nesta quarta-feira (22), o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) se posicionou de maneira favorável à consulta do Ministério da Fazenda para que o governo federal comece a cumprir os novos mínimos constitucionais referentes à Saúde e à Educação somente em 2024.

Antes da decisão do plenário, a área técnica do TCU e o Ministério Público do tribunal já haviam se manifestado a favor de liberar o governo da obrigação de cumprir os pisos ainda em 2023. O processo foi relatado pelo ministro Augusto Nardes. Na decisão, de 33 páginas, ele afirma que “as regras que recaem sobre a gestão orçamentária tendem a, igualmente, ser aferidas a cada ano”.

“Exigir a aplicação ao exercício inteiro, desde seu início, de uma nova regra afeta a mínimos constitucionais que passa a viger no decorrer da execução do orçamento, constitui forma de retroatividade que carece de razoabilidade, especialmente quando se trata de matéria orçamentária cuja execução se concretiza progressivamente, no dia a dia do exercício financeiro, subordinados aos pressupostos da programação orçamentária e do cronograma mensal de desembolso, em conformidade com as normas de finanças públicas que regem a execução orçamentária e financeira”, ponderou.

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Durante o período que vigorou o teto de gastos, entre os governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL), as despesas com Saúde e Educação tinham como referência os valores de 2016, acrescidos da inflação. Com a aprovação do arcabouço fiscal, em agosto, voltou a valer a regra constitucional que direciona 15% da receita corrente líquida para despesas com Saúde, e outros 18% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) para Educação.

Segundo a decisão de Nardes, “nos primeiros meses de 2023, ao implementar os atos de gestão relativos às funções de Saúde e Educação, com base num orçamento elaborado sob o antigo Teto de Gastos, e sujeito aos mínimos da Saúde e da Educação definidos pelo regime do Teto, não era possível aos administradores prever, exatamente, se e quando ocorreria a mudança para os novos patamares mínimos”.

O ministro também entende que exigir a aplicação retroativa ao início de 2023, de um patamar mínimo mais elevado, que ganhou validade apenas no semestre final do exercício, equivaleria a subverter a lógica e representaria uma exigência “desarrazoada” sobre o gestor, “sendo certo que a execução foi orientada, nos primeiros meses do exercício, para atender aos mínimos do antigo Teto de Gastos, que era de fato a regra aplicável naquela altura”.

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“Uma hipotética modificação das regras de custeio para ensejar uma obrigatória ampliação da destinação de recursos no decorrer da execução orçamentária anual, sem prévio espaço temporal para planejamento e devida análise da alocação, fomentaria a possibilidade de utilização improvisada de recursos públicos sem que se atinjam, de forma efetiva, os objetivos de política pública subjacentes aos aludidos custeios mínimos e que deles são parte integrante”, justifica.

Na decisão desta quarta, Nardes pede que sejam comunicados o Ministério da Fazenda, a Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, e as Consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A consulta ao TCU sobre a aplicação dos novos pisos constitucionais foi formalizada pelo Ministério da Fazenda em setembro. Em outubro, o Planalto sancionou a lei que autoriza um piso menor de gastos da União com a Saúde em 2023. Tal mecanismo foi incluído no projeto que garante a estados e municípios a compensação de R$ 27 bilhões de perdas sobre o ICMS. De autoria do relator do texto na Câmara e líder do PT na Casa, Zeca Dirceu (PR), a proposta considerou a Lei Orçamentária de 2023, formulada no ano anterior, o que reduziu o gasto adicional no cálculo do piso.

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