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O ministro Gurgel de Faria, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu mais tempo para julgar a ação que discute a incidência de PIS/Cofins sobre descontos e bonificações dados aos varejistas. A análise estava marcada para a tarde desta terça-feira, dia 7. Até agora, dois dos cinco ministros do colegiado votaram de forma favorável aos contribuintes.
Ao pedir vista pela primeira vez, em novembro do ano passado, Gurgel destacou que o tema é inédito na Corte e disse que “gostaria de lançar um olhar um pouco mais demorado a respeito da matéria para estudá-la”.
A Corte avalia um recurso apresentado pela Cencosud Brasil contra decisão que a obrigou a recolher o tributo sobre descontos e bonificações de anos passados. A controvérsia ganhou corpo em 2017, quando a Receita Federal orientou os fiscais a cobrarem PIS/Cofins sobre os valores recebidos como bonificações e abatimentos de fornecedores. A partir de então, a prática que era frequente no varejo começou a ser multada.
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Os descontos e bonificações são concedidos pelos fornecedores quando os revendedores precisam abater algum tipo de custo – decorrentes da produção de materiais publicitários para divulgação das mercadorias ou de logística, por exemplo. Varejistas argumentam que esse desconto não gera um acréscimo de patrimônio das empresas, e por isso não deveria ser enquadrado como receita – base da incidência do PIS/Cofins.
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