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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (9) suspender o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores do Pará. Por 6 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o benefício criou privilégio injustificado para os ex-agentes públicos. O mesmo entendimento poderá ser aplicado em outras ações que contestam o pagamento a ex-governadores de outros estados.
O STF finalizou nesta quinta-feira o julgamento de uma liminar impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. A OAB questionou um artigo da Constituição do Pará, de 1989, que permite o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores que cumpriram todo o mandato. O valor é o mesmo recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado, cerca de R$ 24 mil.
Atualmente tramitam no Supremo dez ações diretas de inconstitucionalidade que tentam derrubar normas estaduais que garantem pensões vitalícias a ex-governadores. As ações são contra os estados do Acre, de Rondônia, Mato Grosso, Rondônia, do Rio de Janeiro, da Paraíba, do Rio Grande do Sul, Piauí, de Sergipe e do Paraná.
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