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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de repasse de recursos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha (FEFC) entre candidatos a deputado federal e estadual de diferentes partidos.
A solicitação havia sido feita pelo PL, PP, União Brasil e pelo Republicanos. Hoje, só é permitido o repasse de recursos do chamado “fundão” entre partidos que integram coligações majoritárias — para senador, governador ou presidente da República.
Segundo Lewandowski, a autorização do repasse para candidaturas proporcionais (deputado federal e estadual) representaria o retorno das coligações, que estão proibidas.
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“Essa é, segundo penso, a interpretação que se mostra mais compatível com a natureza pública dos recursos dos referidos fundos, os quais são distribuídos aos partidos para o financiamento da própria atividade, com a finalidade última de promover as respectivas ideias e programas, sempre, porém, com base no § 3° do art. 17 da Constituição, que remete os critérios à lei, estando estreitamente vinculados ao número de votos válidos obtidos pela agremiação nas eleições para a Câmara dos Deputados, bem assim ao número de deputados federais eleitos pela legenda”, escreveu o ministro.
Para as eleições 2022, o valor liberado no fundo eleitoral, que será dividido entre 32 siglas, é de R$ 4,9 bilhões. É a maior cifra desde a criação do fundo, em 2017. O dinheiro é distribuído levando em conta os candidatos eleitos pelos partidos em 2018. Neste ano, o União Brasil fica com a maior fatia: mais de R$ 782 milhões. O PT, em segundo lugar, leva mais de R$ 500 milhões.
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