STF marca para terça-feira julgamento sobre ‘superpoderes’ do TSE contra notícias falsas

Procuradoria-Geral da República pediu que medida do TSE fosse barrada, mas o ministro Edson Fachin, do Supremo, rejeitou as alegações de Augusto Aras

Fábio Matos

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, marcou para terça-feira (25) o julgamento sobre uma decisão do ministro Edson Fachin que negou pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para derrubar a resolução que dá “superpoderes” ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate às notícias falsas.

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O julgamento acontecerá no plenário virtual do Supremo, a partir da meia-noite de terça-feira e vai até 23h59. Por esse formato, os ministros do STF inserem seus votos na plataforma eletrônica do tribunal.

Na semana passada, o TSE aprovou uma resolução que amplia os poderes da própria corte para a remoção de notícias falsas nas redes.

De acordo com a decisão, conteúdos com informações falsas ou descontextualizadas poderão ser removidos em até duas horas (ou até uma hora, no dia da eleição), sem a necessidade de processos judiciais. Para agir, o tribunal não precisará mais ser provocado por partes interessadas, como ocorre atualmente.

A resolução determina ainda que a corte poderá tirar do ar canais que repliquem “fake news” de forma reiterada. A medida também veta a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes da votação e nas 24 horas posteriores ao pleito.

As plataformas digitais também terão um prazo menor para retirar notícias falsas do ar, das atuais 24 horas para apenas duas horas. Nos três dias anteriores e nos três dias posteriores ao segundo turno, esse prazo se reduzirá ainda mais, para uma hora.

No sábado (22), Fachin rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para barrar a medida. Aras alegava que a decisão abria margem para eventual “censura prévia”. Segundo Fachin, no entanto, o “controle judicial” do TSE seria apenas exercido “a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral”.

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