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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 1º, manter as ordens da Justiça do Trabalho que invalidaram acordos fechados entre patrões e empregados envolvendo redução ou limitação de direitos trabalhistas não previstos na Constituição.
O caso chegou ao Supremo por meio de ação apresentada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade argumentou que a existência de dispositivos tecnológicos de controle da jornada de trabalho afastaria a aplicação automática da norma geral da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que não obriga o controle do limite das oito horas de trabalho diárias nos casos de profissionais com funções externa que dificultam a fixação de horário.
Ainda segundo a entidade, as decisões da Justiça do Trabalho contestadas condenaram transportadoras ao pagamento de horas extras para motoristas externos. A CNT defendeu a validade de normas coletivas “legitimamente negociadas” e a “autonomia” das partes para alinhar essas normas.
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A ministra Rosa Weber guiou o entendimento vencedor do julgamento ao votar contra o pedido da CNT. Para a magistrada, que atuou na Justiça do Trabalho antes de chegar ao Supremo, os contratos laborais se diferenciam dos acordos civis. Ela argumentou que as decisões dos juízes trabalhistas avaliaram os casos concretos e, a partir disso, julgaram viável o controle da jornada de trabalho.
O julgamento foi encerrado com placar de seis votos a cinco pela validação do que está expresso na legislação trabalhista em relação às negociações entre patrões e trabalhadores. O voto de Rosa Weber foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, ficou vencido na argumentação de que as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) seriam inválidas, porque as regras trabalhistas ditam que prevalece a negociação coletiva. Ele foi acompanhado pelo presidente do Supremo, Luiz Fux, e pelos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes.
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