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SÃO PAULO – A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (23) o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos, nove meses e dez dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. O deputado ainda pode recorrer no próprio Supremo.
Além do relator, ministro Edson Fachin, votaram pela condenação os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Pelo entendimento unânime do colegiado, em casos de condenação a regime fechado, o político deve também perder o mandato parlamentar, cabendo a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apenas confirmar a decisão.
O presidente da 1ª Turma, Marco Aurélio Mello, votou pela absolvição de Maluf, com o argumento de que o crime que deu origem à lavagem de dinheiro já estava prescrito, o que impediria a punição do deputado.
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Maluf é réu por lavagem de dinheiro em processo aberto a partir das investigações de corrupção e desvio de dinheiro das obras da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho), construída por um consórcio das empreiteiras OAS e Mendes Júnior na gestão de Maluf na Prefeitura de São Paulo (1993 a 1997).
De acordo com a acusação, um aditamento contratual feito na obra, no ano de 1995, inseriu a construtora OAS no empreendimento, permitindo que fosse aberto caminho para o recolhimento de propina. A obra foi concluída em 2000 com custo final de R$ 796 milhões.
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