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O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição no Senado, entregou nesta terça-feira (28) o pedido de instalação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que vai investigar denúncias de corrupção e tráfico de influência no MEC (Ministério da Educação).
O documento entregue foi assinado por 30 senadores, três a mais do que o mínimo necessário para que o requerimento pudesse ser protocolado (veja a lista abaixo). A requisição ganhou apoio nos últimos dias de Confucio Moura (MDB-RO) e Marcelo Castro (MDB-PI).
Em coletiva de imprensa após a entrega do pedido de criação da CPI, Randolfe disse que esperava mais duas assinaturas — uma delas foi confirmada pouco depois, a do senador Jarbas Vasconcelos (MDB-PE).
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A expectativa é de que a base aliada do governo tente convencer alguns senadores a retirarem seus nomes do pedido — uma das apostas seria no discurso de que há outros requerimentos de abertura de CPI na Casa e os senadores não podem participar de mais de uma Comissão ao mesmo tempo.
Assinaturas
Veja abaixo a lista dos senadores que assinaram pela instalação da CPI do MEC:
- Randolfe Rodrigues
- Paulo Paim
- Humberto Costa
- Fabiano Contarato
- Jorge Kajuru
- Zenaide Maia
- Paulo Rocha
- Omar Aziz
- Rogério Carvalho
- Reguffe
- Leila Barros
- Jean Paul Prates
- Jaques Wagner
- Eliziane Gama
- Mara Gabrilli
- Nilda Gondim
- Veneziano Vital do Rego
- José Serra
- Eduardo Braga
- Tasso Jereissati
- Cid Gomes
- Alessandro Vieira
- Dario Berger
- Simone Tebet
- Soraya Thronicke
- Rafael Tenório
- Izalci Lucas
- Giordano
- Marcelo Castro
- Confúcio Moura
- Jarbas Vasconcelos
Suposta corrupção no MEC
O pedido de criação da CPI do MEC ganhou força após a Polícia Federal ter prendido preventivamente, em 22 de junho, o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, na operação “Acesso Pago”. No dia seguinte, em 23 de junho, as prisões preventivas foram revogadas pelo juiz federal Ney Bello, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
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A operação investiga a prática de tráfico de influência e corrupção para a liberação de recursos públicos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), vinculado ao MEC. Segundo a PF, com base em documentos, depoimentos e Relatório Final da Investigação Preliminar Sumária da Controladoria-Geral da União, reunidos em inquérito policial, foram identificados possíveis indícios de prática criminosa.
O mandado de prisão preventiva contra o ex-ministro foi expedido pela 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal e cita os crimes de corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência.
O crime de tráfico de influência tem pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão. São investigados também fatos tipificados como crime de corrupção passiva (2 a 12 anos de reclusão), prevaricação (3 meses a 1 ano de detenção) e advocacia administrativa (1 a 3 meses).
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O inquérito da PF foi aberto em março após o jornal O Estado de S.Paulo ter revelado a existência de um “gabinete paralelo” dentro do MEC controlado pelos pastores. Na sequência, o jornal Folha de S.Paulo publicou um áudio de uma reunião em que Ribeiro afirmou que, a pedido de Bolsonaro, repassava verbas para municípios indicados pelo pastor Gilmar Silva. Após as revelações, Ribeiro deixou comando do MEC, cargo que ocupava desde julho de 2020.
Em 9 de junho, a PF grampeou uma ligação de Ribeiro a uma de suas filhas, na qual o ex-ministro disse que o presidente Jair Bolsonaro (PL) o contou que teve um “pressentimento” de que a PF faria uma busca e apreensão em sua casa. Na ocasião, Bolsonaro estava nos Estados Unidos para participar da Cúpula das Américas e em sua comitiva estava o ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres, a quem a PF é subordinada.
Bolsonaro
No dia seguinte à prisão de Ribeiro, em 23 de junho, ao saber sobre a prisão do ex-ministro da Educação, Bolsonaro lamentou o ocorrido e disse que o ex-auxiliar responderá por seus atos caso tenha feito algo de errado. “É como a questão do Milton, lamento. A imprensa vai dizer que está ligado a mim, etc. Paciência. Se tiver algo de errado, ele vai responder. Se tiver.. Se for inocente, sem problema. Se for culpado, vai pagar”, disse o presidente em entrevista à Rádio Itatiaia.
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“O governo colabora com a investigação. A gente não compactua com nada disso. Agora, não sei qual a profundidade dessa investigação. No meu entender, não é aquela orgânica, porque nós temos os compliances nos ministérios. Qualquer contrato, qualquer negócio não passa”, acrescentou.
Em março, época em que surgiram as primeiras denúncias em torno da atuação de Ribeiro no Ministério da Educação, e antes do afastamento do então ministro do cargo, Bolsonaro afirmou em uma de suas transmissões semanais nas redes sociais que colocaria a “cara no fogo” por Ribeiro. “O Milton –é coisa rara o que eu vou falar aqui– eu boto a minha cara no fogo pelo Milton, minha cara toda no fogo pelo Milton. Estão fazendo uma covardia com ele”, disse o presidente na ocasião.
A prisão de Ribeiro e uma possível instalação de uma CPI do MEC representam uma derrota para Bolsonaro, já que o episódio enfraquece o discurso anticorrupção do presidente, dificultando o caminho para sua reeleição. Somam-se a isso outros problemas, como os efeitos da crise econômica — principalmente a inflação —, a disparada nos preços dos combustíveis e a crise na Petrobras, além do desempenho abaixo do esperado nas pesquisas eleitorais.
O que diz o texto
No pedido de instalação da CPI, o senador Randolfe Rodrigues diz que “não se pode admitir que um dos Ministérios mais relevantes para o futuro do País e de maior peso orçamentário seja transformado em um verdadeiro balcão de negócios”. “A distribuição de recursos públicos afetos à referida pasta ministerial não pode ser feita às escuras, sem a observância dos princípios constitucionais da impessoalidade e da eficiência, buscando beneficiar os amigos do rei”, completou, referindo-se ao presidente.
O líder da oposição no Senado disse ainda que “as verbas destinadas à educação não podem ficar na mão de agentes estranhos ao Estado, servindo de moeda de troca para angariar apoio político e ganhos indevidos”. E ele lista os possíveis crimes que teriam sido cometidos, como peculato, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, corrupção passiva, prevaricação e advocacia administrativa.
O documento diz ainda que é possível que tenham sido cometidos crimes específicos da Lei de Licitações (Lei no 8.666/1993 ou Lei no 14.133/2021), bem como que a quadra fática se amolde ao crime de organização criminosa (Lei no 12.850/2013). “Não se pode olvidar, também, que os integrantes do ‘Ministério da Educação paralelo’, ao integrarem negociações para decisão sobre a destinação de verbas públicas, determinando quem deverão ser os seus beneficiários, podem estar praticando o crime de usurpação de função pública, tipificado no art. 328 do Código Penal”, completa. Leia o requerimento na íntegra aqui.
Rito da CPI
Uma CPI pode ser criada a requerimento de senadores, de deputados ou em conjunto, quando são formadas as chamadas CPIs mistas. Em qualquer caso, é necessário que o requerimento seja assinado por um terço dos membros das Casas — ou seja, por pelo menos 27 senadores e/ou 171 deputados.
A norma também estabelece que o pedido tenha um fato determinado a ser apurado, número de integrantes, prazo de duração da Comissão e limite das despesas a serem realizadas durante das investigações.
Após a entrega do requerimento, são conferidas as assinaturas, mas a CPI só é oficialmente criada com a leitura do requerimento em plenário do Senado. É feito o cálculo de proporcionalidade partidária, e o presidente da Casa solicita aos líderes a indicação dos membros.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já afirmou que considera que o momento eleitoral pode ser um obstáculo para o funcionamento de uma CPI, mas a expectativa é de que ele ceda às pressões da oposição e dê seguimento à abertura da Comissão. No ano passado, Pacheco segurou por mais de dois meses a instalação da CPI da Covid, direito conquistado pela oposição após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Uma vez feita a leitura em plenário, a primeira reunião do colegiado é aberta para a eleição do presidente e do vice. Depois é feita a designação do relator. Em geral, um acordo garante às maiores bancadas o direito de ficar com a presidência e a relatoria. O relator apresenta um cronograma de trabalho com os procedimentos administrativos a serem adotados e a linha de investigação. É possível a criação de sub-relatorias para facilitar o trabalho do relator e auxiliar a investigação.
O prazo para término do trabalho pode ser prorrogado desde que haja requerimento assinado por um terço dos parlamentares. A legislação diz que a CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais, o que significa que ela pode:
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- Inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
- Ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);
- Prender (somente em caso de flagrante delito);
- Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
- Tomar o depoimento de autoridades;
- Requerer a convocação de ministros de Estado;
- Deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas;
- Requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações;
- Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.
A CPI não tem poder de julgar, nem tem competência para punir investigados. Não processa ou julga, mas investiga fatos determinados. Não pode, por exemplo, determinar medidas cautelares, como prisões provisórias, indisponibilidade de bens, arresto e sequestro. Também não pode expedir mandado de busca e apreensão em domicílios; apreender passaporte; determinar a interceptação telefônica (escuta ou grampo), medidas que dependem de decisão judicial.
A lei diz que, terminando os trabalhos, a comissão deve encaminhar relatório com suas conclusões ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, a fim de que promovam a responsabilidade civil e criminal dos infratores ou adotem outras medidas legais. A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas.
(Com Agência Senado)
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