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Secretários de Fazenda de seis Estados das regiões Sul (PR e RS) e Sudeste (ES, MG, RJ e SP) se manifestaram, em uma carta conjunta, indicando que irão aumentar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como forma de preservar suas receitas.
O movimento ocorre vista às possíveis mudanças decorrentes da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo (PEC 45/2019) pelo Congresso Nacional. O texto ainda está em tramitação.
“A PEC 45/2019 (…), além de reduzir significativamente a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078”, diz o documento.
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“A arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS”, prossegue.
A carta é assinada por Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo; Leonardo Lobo, secretário de Fazenda do Rio de Janeiro; Benicio Costa, secretário de Fazenda do Espírito Santo; Gustavo Barbosa, secretário de Fazenda de Minas Gerais; Renê Garcia, secretário de Fazenda do Paraná; e Priscilla Maria Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul.
Na semana passada, o governador gaúcho, Eduardo Leite (PSDB), apresentou uma proposta de aumento de alíquota em seu Estado, para 19,5%. Atualmente, o valor é de 17%. O documento divulgado, no entanto, não indica quais seriam as novas alíquotas dos outros entes.
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O aumento das alíquotas de ICMS requer anterioridade (ou seja, aprovação ainda em 2023 para valer no ano seguinte) e noventena − o que na prática faz com que os efeitos das medidas sobre os preços só possam ser sentidos entre fevereiro e abril de 2024 (a depender da data de aprovação pelos respectivos legislativos locais).
A atual alíquota dos Estados envolvidos varia de 17% (casos de Espírito Santo e Rio Grande do Sul) a 19% (situação do Paraná). Isso significa que os aumentos devem ir de 0,5 ponto percentual a 2,5 p.p., caso a nova alíquota fique no teto de 19,5%.
Os governadores entendem que, pelo texto em discussão no Congresso Nacional, a participação de cada unidade federativa na distribuição do total arrecadado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) − que substituirá o ICMS e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) − vai depender, nos 50 primeiros anos de vigência do novo sistema, da arrecadação média de cada ente subnacional nos próximos quatro anos.
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“Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078”, diz trecho da carta.
No documento, os secretários também lembram de decisão federal tomada em 2022 que estabeleceu um teto para a alíquota do ICMS cobrado para serviços considerados essenciais − o que reduziu a capacidade dos entes de gerar receitas e culminou em um acordo bilionário com o atual governo.
“Esses dois fatores associados são um forte incentivo para se rever, em âmbito estadual, a dinâmica de arrecadação do principal imposto da Federação. Por isso, a larga maioria dos Estados das regiões Norte e Nordeste do país aumentaram recentemente as suas alíquotas modais de ICMS, enquanto a maior parte das unidades federadas das demais regiões não realizou movimento semelhante”, argumentam.
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“Nesse quadro, os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de permanecerem com desequilíbrios financeiros causados pelas alterações em leis federais em 2022, receberão relativamente menos recursos do IBS, mesmo que a maior parte da arrecadação do novo imposto ocorra em seus territórios”, observam.
Desta forma, os secretários das regiões Sul e Sudeste sustentam que “as circunstâncias impõem” que tais unidades federativas reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS.
“A recomposição da arrecadação é imprescindível para que os cidadãos das regiões mencionadas possam ter Estados com recursos compatíveis com suas necessidades e capacidades de contribuir com a Federação. Cuida-se, pois, de medida vocacionada a preservar os erários estaduais, garantir as bases para o crescimento econômico e assegurar as condições para a execução de políticas públicas necessárias ao atendimento das demandas, dos direitos e garantias fundamentais da presente e das futuras gerações”, concluem.
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A manifestação pode influenciar os debates sobre a proposta de reforma tributária dos impostos sobre o consumo, que voltou para a Câmara dos Deputados após passar por alterações no Senado Federal. A expectativa do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é que o texto seja promulgado pelo Poder Legislativo ainda em 2023. Para isso acontecer, é necessário que as duas casas legislativas aprovem a mesma versão no mérito, com maioria de 3/5 em cada votação.
Inflação
Segundo cálculos da equipe de análise macroeconômica da XP Investimentos, a medida tem impacto potencial de 10 pontos-base sobre a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no caso de bens administrados, considerando o efeito sobre energia elétrica e telecomunicações, que deve ter repasse integral. Vale destacar, contudo, que os combustíveis, por estarem sob o regime ad rem (ou seja, com valores fixos, e não percentuais em relação aos preços).
Além disso, eles esperam impactos sobre bens comercializáveis, que têm participação de 31,7% na cesta do IPCA. Considerando os pesos de cada Estado no índice e as respectivas altas esperadas para o ICMS, o impacto máximo em comercializáveis seria de 39 pontos-base em 2024 − o que equivaleria a um total de 0,49 pontos percentuais em conjunto com os bens administrados.
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“Adotando a premissa de que automoveis, itens de higiene pessoal e alimentos da cesta básica, entre outros, não entrarão na conta e que haverá um repasse de 50% do imposto em comercializáveis que restaram (peso de cerca de 20,8% no IPCA nos estados que seriam afetados pela medida), partiremos da premissa, por ora, de que a medida gerará um impacto de 24 pontos-base no IPCA do ano que vem”, avaliam os especialistas.
Sendo assim, a casa já espera um “forte viés de alta” sobre sua projeção inicial de inflação de 3,9% para o ano que vem − fator que pode levar uma pressão adicional ao Banco Central, que já indica preocupação com o andamento do debate fiscal e a dinâmica da política monetária nas economias desenvolvidas.
A estrategista de inflação Andréa Angelo, da Warren Rena, também trabalha com uma estimativa de piso de 8 a 10 pontos-base apenas com o efeito direto em energia e telecomunicações, mas ainda não tem projeção para o caso dos preços livres, tendo em vista o elevado volume de exceções setoriais e regionais.
Ela alerta, ainda, para a possibilidade de o movimento coordenado de aumento do ICMS motivar uma rediscussão, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), da alíquota ad rem da gasolina.
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