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SÃO PAULO – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (27), anular condenação do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, proferida em primeira instância pelo ex-juiz Sérgio Moro, em um dos processos da operação Lava Jato.
O placar de 3 votos a 1 no julgamento foi obtido com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O relator do caso, Edson Fachin, foi vencido. O ministro Celso de Mello não participou da sessão por motivos de saúde. Conforme entendimento da maioria, Bendine tem direito de apresentar alegações finais e ser interrogado após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo.
O executivo havia sido condenado a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e preso em julho de 2017. Em abril deste ano, porém, ele foi solto pelo STF, já que a condenação não havia sido confirmada por decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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Com a decisão, o processo de Bendine volta à primeira instância da Justiça. Os ministros do STF entenderam que ele não foi ouvido naquela fase. Na segunda instância, houve condenação, mas com redução de pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. O TRF-4 ainda precisa analisar um recurso da defesa.
Recurso
A turma julgou recurso protocolado pela defesa de Bendine contra decisão individual do relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou suspender a condenação para que os advogados pudessem se manifestar por último no processo, após entrega das alegações de ex-diretores da Odebrecht ao juiz.
Na sentença, delatores e delatados tiveram o mesmo prazo para apresentarem defesa. No entanto, pelo entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma, mesmo não estando previsto em lei, o interrogatório e a apresentação de alegações finais do investigado delatado devem ser feitos ao final do processo, após os delatores da Odebrecht terem entregado suas manifestações. A conclusão foi baseada no princípio constitucional da ampla defesa.
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De acordo com as investigações, a Odebrecht teria pago R$ 3 milhões em propina para obter benefícios em uma operação de crédito para uma das empresas do grupo, em 2015. Conforme o processo, a vantagem indevida teria sido solicitada durante a gestão de Bendine no Banco do Brasil e paga quando ele assumiu a presidência da estatal de petróleo.
Bendine chegou a ser preso em uma das fases da Lava Jato, mas teve prisão preventiva substituída por medidas cautelares, como comparecimento à Justiça quando for chamado, proibição de sair do país, entrega do passaporte e proibição de manter contato com os demais investigados no caso.
(com Agência Brasil)
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