Sancionada lei que abre crédito de R$ 15 bi para compensar estados por perda com ICMS de combustíveis

Parte dos recursos será destinada aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM)

Agência Câmara

Palácio do Planalto (Foto: Agência Brasil)
Palácio do Planalto (Foto: Agência Brasil)

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Foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22), a Lei 14.727/2023, que abre, no Orçamento, crédito especial de R$ 15 bilhões destinados a compensar a perda de arrecadação de estados, DF e municípios com a isenção de impostos determinada no ano passado pelo governo Bolsonaro.

A nova lei teve origem no PLN 40/23, do Poder Executivo. A maior parte dos recursos (R$ 8,7 bilhões) vai cobrir perdas de arrecadação do ICMS. Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201/23, sancionada em outubro. De acordo com o texto, a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a estados e ao DF até 2025.

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Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. O redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

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