Qual é a diferença entre voto majoritário e voto proporcional?

Na votação para deputado, por exemplo, pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita; entenda

Equipe InfoMoney

Urna eletrônica
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Neste domingo (2), mais de 156 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes em âmbito estadual e federal.

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Serão cinco votos: para deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República — conheça aqui quais são as responsabilidades de cada cargo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que, embora a forma de votar seja a mesma, a forma de calcular o voto é distinta. Isso porque existem dois sistemas diferentes, o majoritário e o proporcional.

No sistema majoritário, a conta é simples: vence quem tem mais votos. Por meio desse sistema, serão eleitos governadores, senadores e o (a) presidente da República.

Para os cargos de governador e presidente, o candidato só será eleito em primeiro turno, encerrando a disputa, se tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1 de votos válidos).

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Já no sistema proporcional, válido para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita.

Nesse sistema, o voto do eleitor vai para o partido, já que a proposta é que o partido tenha mais força do que o candidato em si. Aqui, o mandato é do partido.

E por que, então, cada candidato tem um número e pode receber votos individualmente? Isso acontece porque quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente os candidatos mais votados dentro daquele partido.

Mas o número de vagas destinadas a cada candidato na Câmara dos Deputados e nas Casas Legislativas será definido pela quantidade de votos totais recebidos pelo partido. Ou seja, o número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele recebeu.

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Posso votar na legenda?

O sistema proporcional permite ao eleitor votar apenas na legenda, sem destinar seu voto a nenhum candidato em específico.

Nos cargos de deputado estadual/distrital e federal, ele pode votar dessa maneira digitando na urna apenas os dois primeiros números — referentes ao partido — e confirmando no botão verde.

Assim, o voto será computado ao partido e incluído na conta que elegerá os candidatos mais votados daquele partido.

*Com Agência Brasil

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