Apesar de o comparecimento a um local de votação nas eleições ou justificativa de ausência serem obrigatórios no Brasil, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que tem a opção de votar em branco ou nulo.
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É importante entender que os votos em branco e os nulos não possuem valor algum. Eles são descartados do processo de apuração e considerados apenas como estatística.
A Constituição Federal brasileira diz que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos, que são considerados inválidos.
Portanto, apenas os votos válidos, aqueles destinados a um candidato ou a um partido, entram na contagem.
Os votos para cada cargo são independentes. Se o eleitor votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os outros cargos, o voto para presidente vai valer do mesmo jeito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um dos principais mitos do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição.
Como são considerados inválidos, esses votos em nada interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos. Isso não passa de um boato.
Muitos votos nulos anulam a eleição?
Se a maioria dos eleitores anular o voto ou votar em branco, a eleição não será anulada, explica o TSE. O motivo, como falado anteriormente, é que apenas os votos válidos são considerados no pleito.
Essa desinformação é comum. Segundo o TSE, há quem diga que o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê que se mais de 50% dos votos de uma eleição forem nulos, o pleito deverá ser anulado.
No entanto, na verdade, o dispositivo prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país em decorrência da constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. É algo bem diferente.
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Voto em branco vai para a legenda?
Não, se você votar em branco seu voto não irá para a legenda/partido. Ele será anulado.
Como escrito acima, a Constituição Federal diz que os votos brancos e nulos não são computados para definir a eleição de determinado candidato.
Assim, o entendimento da lei é de que o voto em branco não vai para a legenda, porque ele não é considerado um voto válido.
Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a lei eleitoral então vigente estipulava que o voto branco seria redirecionado para o candidato vencedor e, por isso, era entendido como voto do eleitor que estava conformado com a situação política.
Mas isso deixou de existir a partir de 1988, e, reforçando, o voto branco hoje é considerado um voto não válido.
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Mas afinal, qual a diferença entre votar nulo ou em branco?
Na prática, a única diferença entre voto branco e nulo, além da questão estatística, já que são computados separadamente, é a forma como o voto é registrado na urna pelo eleitor.
No caso dos brancos, os eleitores apertam o botão “branco”, e, no caso dos nulos, eles são contabilizados quando os eleitores digitam números que não são válidos (não pertencem a nenhum candidato).
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