PGR recorre de decisão que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa

Pedido será analisado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux

Agência Brasil

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) se reúne em sistema semipresencial para sabatina de indicado para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Chegada do indicado para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques.

Participam: presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS); presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins; senador Eduardo Gomes (MDB-TO).
 
(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) se reúne em sistema semipresencial para sabatina de indicado para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Chegada do indicado para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques. Participam: presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS); presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins; senador Eduardo Gomes (MDB-TO). (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

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O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, recorreu hoje (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do ministro Nunes Marques que restringiu a aplicação de um trecho da Lei da Ficha Limpa. Devido ao período de recesso na Corte, o pedido será analisado pelo presidente do tribunal, ministro Luiz Fux. 

A decisão de Nunes Marques restringiu o prazo de inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça. Pela lei, o prazo inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento da pena. Dessa forma, o tempo de cumprimento da medida fica indefinido, dependendo do fim do processo.

Para o ministro, a norma deveria ter previsto uma forma de detração da pena e o período de inelegibilidade não pode passar de oito anos. A decisão foi motivada por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PDT.

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No recurso, a PGR sustenta que a liminar altera as regras eleitorais no ano das eleições e viola o entendimento do próprio Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a questão.

“A decisão ora impugnada, para além de estabelecer um injustificado discrímen em relação aos partícipes do corrente pleito eleitoral, cria, pela via monocrática, um regime jurídico diverso daquele a que se sujeitaram os partícipes de pleitos anteriores”, argumentou Medeiros.

Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo TSE ou pelo STF.

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