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SÃO PAULO – A PGR (Procuradoria Geral da República) denunciou nesta segunda-feira (30) a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros Antônio Palocci e Paulo Bernardo, por suposta propina de US$ 40 milhões da Odebrecht. O chefe de gabinete da senadora, Leones Dall Adnol, e o empresário Marcelo Odebrecht, também são alvos da denúncia. As informações constam no site da PGR.
Apresentada no âmbito da Operação Lava Jato, a denúncia é decorrente de inquérito aberto a partir de delações de executivos da construtora. A Odebrecht teria prometido em 2010 ao então presidente Lula doar US$ 40 milhões em troca de decisões políticas que beneficiassem a empreiteira. “As investigações revelaram que a soma – avaliada na época do acerto em R$ 64 milhões – ficou à disposição do Partido dos Trabalhadores (PT) tendo sido utilizada em operações como a que beneficiou a senadora na disputa ao governo do Paraná, em 2014”, diz a PGR.
Na peça, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma ainda que, além dos depoimentos dos delatores, a prática dos crimes foi comprovada por documentos apreendidos por ordem judicial, como planilhas e mensagens, além do afastamento de sigilos telefônicos e outras diligências policiais.“Há, ainda, confissões extrajudiciais e comprovação de fraude na prestação de informações à Justiça Eleitoral. Ressalte-se que até o transportador das vantagens indevidas foi identificado”, diz um dos trechos do documentos. A peça foi encaminhada ao relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
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Entre as ações realizadas como contrapartida ao acordo, estaria o aumento da linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a Angola, medida que teria sido viabilizada pela assinatura, em junho de 2010, do Protocolo de Entendimento entre Brasil e aquele país.
Posteriormente, o termo foi referendado pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão que tinha Paulo Bernardo entre os integrantes. Na condição de exportadora de serviços, a Odebrecht recebeu do governo angolano parte dos valores conseguidos com financiamentos liberados pelo banco estatal brasileiro. O país africano teve o limite de crédito ampliado para R$ 1 bilhão, graças à interferência dos envolvidos, diz a denúncia.
A denúncia também detalha como parte do dinheiro repassado pela construtora teria ido até Gleisi Hoffmann. Com base nas provas reunidas durante a tramitação do inquérito, a PGR afirma que, em 2014, Hoffmann e Bernardo aceitaram receber, via caixa 2, a doação de R$ 5 milhões, destinados à campanha eleitoral. Coube a Leones Dall’Agnol (por parte de Gleisi) e a Benedicto Júnior (por parte da Odebrecht) viabilizar a entrega do dinheiro. “Dos cinco milhões, Gleisi Helena Hoffmann, Paulo Bernardo e Leones Dall’Agnol comprovadamente receberam, em parte por interpostas pessoas, pelo menos três milhões de reais em oito pagamentos de quinhentos mil reais cada, a título de vantagem indevida, entre outubro e novembro de 2014”, diz o documento.
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“Além disso, com o objetivo de esconder o esquema, Gleisi Hoffmann teria declarado à Justiça Federal despesas inexistentes no valor de R$ 1,830 milhão. Os pagamentos foram feitos a empresas que, conforme revelaram as investigações, foram as destinatárias dos recursos repassados pela construtora. Essa dissimilação configura a prática de lavagem de dinheiro”, aponta a peça.
Na denúncia, a PGR requer a condenação do ex-presidente Lula, dos ex-ministros e do chefe de gabinete por corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e de Marcelo Odebrecht, por corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). No caso da senadora, além da corrupção ativa, a denúncia inclui lavagem de dinheiro (artigo 1º Lei 9.613/98). Há pedido para que Lula, Bernardo e Palocci paguem US$ 40 milhões e outros R$ 10 milhões a título de reparação de danos, material e moral coletivo, respectivamente. Outra solicitação é para que a senadora, o marido Paulo Bernardo e chefe de gabinete paguem R$ 3 milhões como ressarcimento pelo dano causado ao erário. Confira a denúncia na íntegra.
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