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Relator do processo que trata do mandato do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o ministro Walton Alencar, do Tribunal de Contas da União (TCU), votou nesta quarta-feira (16), pela redução do período que Carlos Baigorri deve permanecer no comando do órgão. O desfecho do julgamento, contudo, foi adiado por 60 dias após pedido de vista.
A Nova Lei das Agências Reguladoras, de 2019, determina que os mandatos dos diretores de agências terão duração de cinco anos, sem direito à recondução. Contudo, a legislação não traz detalhamento sobre como deve ser a contagem do tempo quando um diretor que já integra o colegiado é nomeado para presidi-la, como aconteceu com o Baigorri.
“Cabe comunicar à Presidência da República que o mandato de Carlos Manuel Baigorri como presidente do conselho diretor da Anatel tenha duração de cinco anos, contados de sua posse efetiva no cargo de conselheiro do conselho diretor da Anatel”, afirmou o ministro, lembrando que a duração do mandato de Baigorri ficou condicionada à decisão do TCU.
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Durante sua explicação, o ministro afirmou que a posse ocorreu em 28 de outubro de 2020. “Somada ao efetivo exercício do cargo de presidente do Conselho, não poderia ultrapassar o período de cinco anos, ou seja, ele pode no cargo permanecer até cinco anos após 28 de outubro de 2020, ou seja, até 2025”, complementou.
O voto de Walton Alencar segue parte da recomendação feita pela área técnica do órgão fiscalizador, que sugeriu, em nota técnica, considerar o prazo máximo de cinco anos. Contudo, os técnicos indicavam que o fim do mandato deveria ser antecipado já para o ano que vem, em novembro de 2024.
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