Mudanças na pensão por morte da reforma da Previdência podem ser revistas, diz ministro

"Se o seu esposo morre, amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso", questionou

Estadão Conteúdo

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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As alterações na pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecidas pela reforma da Previdência em 2019 poderão ser revistas a partir do ano que vem, afirmou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em entrevista para o programa Bom Dia, Ministro, na quarta-feira (22).

Lupi afirmou que possui opiniões pessoais que deverão ser discutidas entre os membros do Conselho Nacional da Previdência Social. “Se o seu esposo morre, amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso”, disse o ministro na entrevista.

Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício. Atualmente, após a reforma, a pensão por morte passou a pagar uma cota familiar de 50% sobre a aposentadoria do falecido, com um adicional de 10% por dependente, com o limite de 100% do benefício. O cônjuge é considerado um dependente.

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“Nós queremos discutir o que foi essa reforma e ver os pontos que precisam ser corrigidos para não piorar cada vez mais o sofrimento do povo brasileiro”, afirmou Lupi.

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), decidiu que a redução da pensão por morte feita na reforma da Previdência é constitucional.

Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso colocou que as pensões “são um alento, normalmente temporário, para permitir que os dependentes se reorganizem financeiramente”.

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