MPF denuncia Joesley, Mantega e mais 10 por fraudes em aportes do BNDES para JBS

De acordo com as investigações, o banco teve prejuízo estimado em R$ 1,8 bilhão. A ação pede reparação dos danos de R$ 3,7 bilhões

Equipe InfoMoney

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O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal denunciou à Justiça 12 pessoas por supostas fraudes em aportes do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao grupo JBS (JBSS3), entre 2007 e 2011.

De acordo com as investigações, o banco teve prejuízo estimado em R$ 1,8 bilhão. A ação pede reparação dos danos de R$ 3,7 bilhões.

As acusações são de crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, gestão fraudulenta, prevaricação financeira e lavagem de dinheiro. Entre os denunciados estão o empresário Joesley Batista, os ex-ministros Guido Mantega e Antonio Palocci e o ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho.

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Na denúncia, procuradores argumentam que foram praticadas manobras políticas e econômicas “em um projeto que teria por objetivo a internacionalização do grupo JBS, com o fim de que a holding passasse a operar em novos mercados”.

Segundo os procuradores, o banco emprestou ao grupo valor acima do permitido. “Não houve clareza na definição das finalidades em que os recursos seriam aplicados. Nesse aspecto, a empresa pública consentiu que parte do montante entregue à holding fosse destinada conforme livre determinação da empresa e não segundo o deliberado nos contratos. Os autores mencionam ainda a ausência de análise do limite de exposição do BNDES ao Grupo JBS. Ou seja, o MPF verificou que o banco se arriscou e emprestou muito mais do que poderia à empresa, contrariando as próprias normas de segurança”.

Os procuradores dizem que os crimes não foram relatados por Joesley Batista no acordo de delação premiada, firmado em 2017. Em nota, o advogado André Callegari, que defende Joesley Batista, afirma que os fatos da denúncia “foram tratados em anexos entregues por Joesley Batista em colaboração firmada com a PGR e homologada pelo STF, em 2017. Foi inclusive na condição de colaborador que ele prestou depoimentos à autoridade policial e aos próprios autores da denúncia. É preciso que sejam garantidos os direitos assegurados àqueles que firmam acordo e colaboram com a Justiça”.

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Outros denunciados negam as acusações.

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