MP pede ao TCU que cancele aposentadoria concedida a ex-diretor da PRF

Silvinei Vasques se aposentou três dias após ser exonerado

Agência Brasil

O diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, durante entrevista coletiva sobre a Operação Eleições 2022 no segundo turno.
O diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, durante entrevista coletiva sobre a Operação Eleições 2022 no segundo turno.

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O subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Rocha Furtado, pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que avalie a legalidade da concessão de aposentadoria ao ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.

Em uma representação apresentada nesta quinta-feira (10), Furtado indica que pode haver “indícios de irregularidades na referida concessão” e pede que o benefício seja anulado.

Nomeado durante a gestão do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, Vasques comandou a PRF entre abril de 2021 e dezembro de 2002. Servidor de carreira da corporação desde 1995, ele se aposentou três dias após ser exonerado.

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Suspeito de, junto com outros agentes públicos, tentar interferir no processo eleitoral durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022, Vasques foi preso nesta quarta-feira (9), no âmbito da Operação Constituição Cidadã. De acordo com a PF, na condição de diretor-geral da PRF, Vasques autorizou a realização de bloqueios rodoviários em estradas da Região Nordeste, com o objetivo de dificultar o trânsito de eleitores onde, segundo as pesquisas, o então candidato presidencial Luiz Inácio Lula da Silva liderava a intenção de votos.

Em seu pedido, o subprocurador-geral lembra que, ao se aposentar, Vasques já respondia a processos por atos de improbidade administrativa. Atualmente, o ex-diretor da PRF é alvo de três processos administrativos motivados pela suposta interferência no segundo turno das eleições de 2022 e da apuração criminal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que embasou a Operação Constituição Cidadã, ontem.

“Destaco que conforme art. 172 da Lei 8.112, de 1990, o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. Além disso, conforme art. 134 do referido normativo, será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”, pondera o subprocurador ao defender a anulação da aposentadoria de Vasques.

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“Entendo que a referida aposentadoria seja ilegal. Isso porque, conforme explanado, a Lei 8.112/90 determina que não será concedida aposentadoria a quem responde processo disciplinar. Mais razão ainda a não concessão a quem é investigado criminalmente, principalmente por CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito], por ofensa à democracia”, finaliza Furtado.

O subprocurador também pediu que o TCU instaure um processo de tomada de contas especial a fim de determinar que Vasques seja obrigado a devolver aos cofres públicos “os valores indevidamente recebidos”.

A reportagem não conseguiu contato com os advogados do ex-diretor-geral da PRF.

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