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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, na tarde desta quarta-feira (10), a remoção das mensagens enviadas pelo Telegram aos usuários brasileiros alegando que a aprovação do PL das Fake News poderia suprimir a liberdade de expressão e impor censura no ambiente virtual.
Moraes também ordenou que a plataforma se retratasse, com o envio de um novo texto, com a seguinte redação: “Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários à coagir os parlamentares”.
A empresa cumpriu as ordens do magistrado. Caso houvesse desrespeito à decisão judicial, Moraes determinava a suspensão do Telegram por 72 horas, além do pagamento de multa de R$ 500 mil por hora, mesmo que a plataforma esteja fora do ar. No despacho, o magistrado também exigiu que os representantes legais da plataforma prestem depoimento à Polícia Federal no prazo de 48 horas.
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“A conduta do TELEGRAM configura, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do Projeto de Lei, por tentar impactar de maneira ILEGAL e IMORAL a opinião pública e o voto dos parlamentares – mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4.874, com agravamento dos riscos à segurança dos parlamentares, dos membros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do próprio Estado Democrático de Direito, cuja proteção é a causa da instauração do INQ. 4.781”, diz o despacho.
Na peça, Moraes lembrou decisão tomada por ele na semana passada contra o Google, a Meta (dona do Facebook, do Whatsapp e do Instagram), o Spotify e o Brasil Paralelo, que, na sua interpretação teriam incorrido em abuso de poder econômico ao fazer uso de suas próprias estruturas para engajar usuários contra o PL das Fake News, sem sinalização de conteúdo publicitário, às vésperas da possível deliberação do projeto pelo plenário da Câmara dos Deputados.
“Em decisão de 2/5/2023, nos autos do Inq. 4.781/DF, em face da detecção da utilização de mecanismos imorais e ilegais que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais, determinei diversas medidas às empresas GOOGLE, META, SPOTIFY e BRASIL PARALELO”, pontuou o magistrado na decisão desta quarta-feira (10).
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“Tais mecanismos, entretanto, voltaram a ser utilizados na data de ontem, porém, pela empresa TELEGRAM INC., conforme mensagem constante nos autos”, afirmou.
Ele disse que a companhia utilizou de mecanismos “ilegais e imorais” para tentar influenciar a opinião pública e instituições em busca de determinados resultados em termos de decisões governamentais − que seria legítimo caso, na sua avaliação, tivessem sido usados instrumentos adequados.
“A conduta do TELEGRAM configura, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do Projeto de Lei, por tentar impactar de maneira ILEGAL e IMORAL a opinião pública e o voto dos parlamentares – mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4.874, com agravamento dos riscos à segurança dos parlamentares, dos membros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do próprio Estado Democrático de Direito, cuja proteção é a causa da instauração do INQ. 4.781”, afirmou.
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Na decisão, Moraes também discorreu sobre as ações empenhadas pelo Poder Judiciário no sentido de coibir o que ele chamou de instrumentalização das plataformas digitais para a prática de atividades criminosas, como a disseminação de informações falsas e de mensagens atentatórias ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito.
Ele lembrou de discussões com as empresas sobre a necessidade de constituição de um grupo de trabalho para a apresentação de propostas de autorregulação e regulamentação legislativa.
“Não é crível, portanto e especialmente, após as eleições de 2022 e a tentativa golpista de 8/1/2023, que os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada não tenham total consciência de sua INTRUMENTALIZAÇÃO por diversas milicias digitais para divulgar, propagar e ampliar inúmeras práticas ilícitas nas redes sociais; inclusive no gravíssimo atentado ao Estado Democrático de Direito e na tentativa de destruição do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Congresso Nacional e Palácio do Planalto”, disse.
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“Com absoluto respeito à liberdade de expressão, as condutas dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e seus dirigentes precisa ser devidamente investigada, pois são remuneradas por impulsionamentos e monetização, bem como há o direcionamento dos assuntos pelos algoritmos, podendo configurar responsabilidade civil e administrativa das empresas e penal de seus representantes legais'”, prosseguiu.
Na peça, o magistrado defendeu o direito fundamental à liberdade de expressão e a vedação a censura prévia no país, mas destacou que “a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por discursos antidemocráticos, de ódio e eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.
“A Constituição Federal consagra o binômio ‘liberdade e responsabilidade’; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividade ilícita”, sustentou.
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“Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada não devem ter nem mais, nem menos responsabilidade do que os demais meios de mídia, comunicação e publicidade, principalmente, quando direcionam ou monetizam os dados, informações e notícias veiculadas em suas plataformas, auferindo receitas; pois AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA SEM LEI! AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA DE NINGUEM!”, continuou.
Em um recado claro em defesa da regulamentação das plataformas digitais, o ministro disse que “dignidade da pessoa humana, a proteção à vida de crianças e adolescentes e a manutenção dos Estado Democrático de Direito estão acima dos interesses financeiros dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada”.
A decisão agradou integrantes do governo. Em um post no Twitter, manifestou apoio à iniciativa e destacou a necessidade de regulação das redes sociais para frear o que classifica como “faroeste digital”.
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A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, sobre os abusos do Telegram é um passo importante para fixação de balizas regulatórias a tais empresas. O faroeste digital é incompatível com a Constituição. A Polícia Federal dará cumprimento imediato ao comando a ela destinada
— Flávio Dino 🇧🇷 (@FlavioDino) May 10, 2023
Entenda o caso
O ataque do Telegram ao texto do projeto de lei 2630/2020 (PL das Fake News) ocorreu na tarde de terça-feira (9) e abriu mais um capítulo no embate entre governo e big techs. Na mensagem, a empresa indicava que o projeto, uma vez aprovado, implicará em “censura” e “irá acabar com a liberdade de expressão” no país.
A empresa disse que o texto “matará a internet moderna” se entrar em vigor com última versão protocolada pelo relator, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP).
“O Brasil está prestes a aprovar uma lei que irá acabar com a liberdade de expressão. O PL 2630/2020, que foi alterado recentemente para incluir mais de 20 artigos completamente novos que nunca foram amplamente debatidos”, dizia a mensagem.
“Veja como esse projeto de lei matará a internet moderna se for aprovado com a redação atual. Caso seja aprovado, empresas como o Telegram podem ter que deixar de prestar serviços no Brasil”, prosseguia.
O movimento da plataforma causou reação imediata do relator do projeto, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Em áudio, o parlamentar classificou a postura da companhia como um “ataque à democracia”. Segundo ele, o cerceamento à liberdade de expressão é feito pelas empresas de tecnologia, que utilizam algoritmos de recomendação de conteúdo para cercear o debate de ideias.
“O Telegram utiliza uma posição no mercado de serviços de mensagem no Brasil, utiliza sua estrutura, que é um serviço prestado aos cidadãos, contratado pelo cidadão para ter acesso à conexão interpessoal… Ele abusa do seu poder para disseminar mentiras, atacar o parlamento e intimidar o debate que é legítimo”, continuou.
“Qualquer empresa pode participar do debate público no Brasil, mas não pode acontecer o abuso do poder econômico, o uso de suas estruturas para distorcer o debate público, para mentir sobre temas que estão a exame do Congresso Nacional”, defendeu.
Na mensagem por áudio, Orlando Silva também pontuou que “a nenhuma multinacional pode ser dado o direito de ferir a nossa democracia e a legitimidade do parlamento, em que representantes do povo discutem leis que estarão ao abrigo da Constituição para defender direitos fundamentais”.
Paralelamente à iniciativa do Poder Legislativo, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, marcou para 17 de maio o julgamento no plenário da corte de uma ação que questiona pontos do novo Marco Civil da Internet, o que também pode resultar em uma nova regulamentação para o setor.
(com agências)
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