Ministra Marina Silva apresenta planos do ministério à CMA

Audiência pública será realizada por iniciativa do senador Marcio Bittar e da senadora Leila Barros, que preside a comissão

Agência Senado

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (Rede), assume o cargo, durante cerimônia de transmissão, no Salão Nobre no Palácio do Planalto (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (Rede), assume o cargo, durante cerimônia de transmissão, no Salão Nobre no Palácio do Planalto (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

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Após adiamento em junho, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) faz na quarta-feira (23), a partir das 9h, audiência pública interativa com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. Ela foi convidada a falar aos senadores sobre os planos, projetos e prioridades da pasta no atual governo.

A audiência pública será realizada por iniciativa do senador Marcio Bittar (União-AC) e da senadora Leila Barros (PDT-DF), que preside a comissão.

Em seu requerimento (REQ 1/2023), a senadora Leila observa que o Brasil optou por mudanças nas últimas eleições presidenciais “e que, certamente, um dos temas que chama maior atenção e cria grande expectativa, dentro e fora do país, é como será a nova governança sobre o meio ambiente”.

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O senador Bittar, por sua vez, destaca que as questões ambientais têm dominado o noticiário e os discursos do novo governo, o que justificaria a audiência pública com a ministra Marina Silva.

Projetos

O debate começa na sequência da análise de um projeto de lei que direciona parte da arrecadação de multas ambientais ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL 920/2023 está sob a relatoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Segundo o texto, 5% da arrecadação da União com multas ambientais e com acordos de reparação de danos socioambientais ficarão com o Funcap. Esse percentual incidirá inclusive sobre a parcela que cabe a estados e municípios em acordos judiciais ou extrajudiciais de reparação de danos. Nesses casos, os valores deverão ir para fundos estaduais e municipais constituídos para executar ações de prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas.

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