Luiz Marinho defende desoneração da folha de pagamento das empresas

Ministro do Trabalho argumenta que cobrança deve ser sobre faturamento, como forma de estimular novas contratações

Luís Filipe Pereira

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), durante encontro com dirigentes de centrais sindicais, no Palácio do Planalto (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), durante encontro com dirigentes de centrais sindicais, no Palácio do Planalto (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), defendeu, nesta terça-feira (7), que haja um debate sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas no âmbito da Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional, e que a cobrança de impostos incida sobre o faturamento. A declaração ocorreu durante almoço promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em Brasília.

“Onerar ou desonerar a folha de pagamento passa por um debate estratégico em relação ao papel da Previdência, como financiar a Previdência. Eu, pessoalmente, tenho uma simpatia em substituir a oneração da folha por onerar o faturamento”, disse o ministro.

“A contribuição de sustentar a Previdência deveria vir dos faturamentos das empresas, e não da folha de pagamento. Ao estar vinculado à folha de pagamento, você sacrifica em demasia as empresas, [o] que tem um forte impacto de mão-de-obra. Eu vejo com bons olhos esse processo de transição, tem que ser um debate em conjunto, das atividades econômicas”, pontuou.

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Marinho disse que o tema será tratado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). Prevista na Lei 14.288/21, a desoneração da folha de pagamento dos funcionários foi prorrogada até dezembro deste ano pelo governo de Jair Bolsonaro (PL).

A medida contempla 17 setores diferentes da economia e autoriza as empresas a pagarem alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Críticos alegam, no entanto, que a medida implica em renúncia fiscal expressiva para o governo federal (cerca de R$ 8 bilhões) e que não tem gerado contrapartidas desejáveis em termos de emprego.

A desoneração da folha de pagamento é defendida por setores que enxergam um possível aumento da informalidade com a perspectiva de um a nova carga tributária com a aprovação da reforma. No caso das empresas prestadoras de serviço, a alíquota pode saltar, de em média, 8,65%, que incluem 5% de Imposto Sobre Serviços (ISS) e 3,65% referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), para 25%, no caso do Imposto de Valor Agregado (IVA) único, conforme a PEC 45/2019, que contempla a fusão de PIS, Cofins, ISS, e ICMS em uma única tarifa. No caso da PEC 110/2019, que institui um IVA dual como alternativa, a fixação de alíquotas passa a ser responsabilidade compartilhada entre União, Estados e Municípios.

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“Em relação ao setor de serviços, existe um entendimento que mais ricos consomem mais serviços que a parcela mais pobre da população, então o aumento da tributação do setor é medida de equidade e redistribuição da carga tributária”, explicou o advogado Frederico Bastos, sócio do escritório BVZ Advogados e representante do Núcleo de Tributação do Insper.