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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta terça-feira, 22, que os deputados assumiram compromisso de acatar no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024 a permissão para prever despesas condicionadas no Orçamento do ano que vem, como antecipou o Broadcast Político. O mecanismo estava previsto por uma emenda aprovada pelo Senado no projeto de lei do arcabouço fiscal, que foi derrubada no relatório apresentado na Câmara pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA).
“A questão da mudança do cálculo do IPCA não houve um convencimento de que seria necessário constar num projeto de lei complementar. E o compromisso ficou em repor a tal da emenda condicionada na LDO para o orçamento de 24 por causa da deflação que contaria negativo para esta conta. Isso ficou resolvido. Não há nenhum prejuízo da diferença do arcabouço para LDO”, disse Lira aos jornalistas.
A emenda das despesas condicionadas foi apresentada no Senado pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP), com apoio da ministra do Planejamento, Simone Tebet, que chegou a ir ao Legislativo para defender a medida como uma forma de garantir recursos para o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
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O limite para as despesas condicionadas, que precisariam do aval dos parlamentares para serem executadas, seria a diferença entre o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do País, acumulado nos 12 meses até junho e o realizado até dezembro deste ano, dado que será conhecido somente ano que vem. Esse valor é calculado em R$ 32 bilhões.
Numa espécie de “Plano B”, o governo enviou uma mensagem modificativa ao PLDO para prever as despesas condicionadas, caso a emenda fosse rejeitada no arcabouço, o que é a tendência na Câmara. A LDO serve de base para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que precisa chegar ao Congresso até o fim deste mês.
Até o último minuto das negociações, fontes do governo ainda defendiam a aprovação da emenda no arcabouço, isso porque ao colocar no texto da lei, o Executivo garante o instrumento para todos os anos em que for necessário condicionar o orçamento, ao invés de negociar toda vez durante a discussão do PLDO.
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