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A Avenida Paulista, um dos cartões-portais da cidade de São Paulo e espaço tradicionalmente ocupado para manifestações políticas, só poderá ser utilizada pelo vencedor da eleição presidencial, no domingo (30), a partir das 20h30. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Apoiadores dos candidatos do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, e do PL, Jair Bolsonaro, travavam uma disputa sobre quem teria direito de comemorar a eventual vitória eleitoral na Paulista.
Inicialmente, seis grupos ligados a Bolsonaro haviam pedido para se manifestar na avenida a partir das 17 horas de domingo, para acompanhar ali a apuração dos votos. Eles informaram às autoridades que utilizariam três carros de som.
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Em seguida, o diretório estadual do PT em São Paulo também enviou um ofício à Polícia Militar (PM-SP) comunicando a intenção de concentrar seus militantes na Paulista.
“Decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data de 30 de outubro, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição”, anotou o juiz Randolfo Ferraz de Campos em sua decisão.
De acordo com o magistrado, “a manifestação, como regra, dá-se pelo conjunto de pessoas, num pleito eleitoral, aderentes ao seu resultado conforme ideia básica de que se destina a comemorá-lo”.
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Campos decidiu ainda que a preferência de uso da avenida está sempre vinculada à eleição presidencial. Portanto, mesmo no caso de uma vitória do candidato do Republicanos ao governo de São Paulo, Tarcísio de Freitas – aliado de Bolsonaro –, somente os petistas poderão ocupar a Paulista.
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