Publicidade
No momento em que o debate sobre a proposta de regulação de conteúdo publicado na internet prevista no PL 2630/2020 (PL das Fake News) tem causado disputas entre governo brasileiro e big techs, o julgamento de duas ações relacionadas ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (17), deve movimentar os bastidores do Congresso Nacional e pautar novas discussões sobre o tema.
Uma das ações em que será analisada a constitucionalidade de pontos da legislação atual é um recurso de relatoria do ministro Luiz Fux, sobre a responsabilização de empresas que hospedam conteúdo no ambiente virtual. O caso chegou ao Supremo depois que uma professora de Minas Gerais entrou na justiça contra o Google para reivindicar que fosse retirada do ar uma comunidade virtual, vinculada a uma rede social, criada contra ela há mais de dez anos.
Em outro processo, cuja relatoria é de responsabilidade do ministro Dias Toffoli, os ministros vão analisar a necessidade de ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores de internet e redes sociais por crimes cometidos por terceiros no ambiente virtual.
Newsletter
Liga de FIIs
Receba em primeira mão notícias exclusivas sobre fundos imobiliários
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Entre advogados, há um consenso de que o entendimento a ser proferido pela Corte sobre o dever das empresas de tecnologia de fiscalizar conteúdo ofensivo publicado por terceiros, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, poderá pautar decisões envolvendo temas similares no futuro. Desta forma, a repercussão de tais ações pode impactar no modelo de negócios vigente.
Especialistas ouvidos pelo InfoMoney acreditam que, em ambos os casos, a decisão do STF deverá influenciar o debate no âmbito da regulação de conteúdo na internet e responsabilização das empresas por publicações ofensivas feitas por usuários ou anunciantes, um dos pontos fundamentais do PL das Fake News, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Leia também: PL das Fake News: o que está em jogo com o polêmico projeto em discussão no Congresso?
Continua depois da publicidade
Para Pedro Iorio, especialista em Proteção de Dados, do Artese Advogados, apesar de haver pontos próximos entre as matérias pautadas pela Suprema Corte, o foco das discussões não é necessariamente o mesmo, e o STF não estará, em tese, julgando a propagação sistemática de desinformação.
“São conflitos que, ainda que possam ter alguma repercussão pública, têm o fundo e seus principais danos centrados na esfera particular. É importante notar que essa dinâmica, pautada no contexto de interação de indivíduos por meio de aplicações de internet, é a que balizou os debates do Marco Civil da Internet e que guiaram a opção legislativa pela atual redação do artigo 19”, afirmou.
Considerado um dos alicerces da Lei nº 12.965/2014 e criticado por especialistas por um possível anacronismo na comparação com o momento atual, esse trecho citado por Iorio aponta que: “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
Continua depois da publicidade
Para João Victor Archegas, pesquisador sênior do ITS Rio, o julgamento vai indicar as possíveis interpretações à luz da Constituição, excluindo outras linhas de raciocínio pelo ordenamento jurídico. Na avaliação do especialista, que destaca a proteção concedida à inovação e à liberdade por este ponto da legislação, uma eventual decisão de tornar inconstitucional o artigo 19 poderia poderia implicar em um “incentivo nefasto de remoção em massa de conteúdos que são problemáticos ou que não geram consenso”.
“O artigo 19 protege e liberdade de expressão e foi desenhado para essa finalidade específica. Isso não significa que ele resolva todos os problemas e as distorções que a gente tem enfrentado na internet. Não resolve. A gente precisa atualizar essa moldura regulatória. O artigo 19 deve ser o ponto de partida, e a gente deve pensar em outros instrumentos, como é o caso dos relatórios de transparência e da análise de riscos sistêmicos que estão sendo estruturados no PL 2630”, destacou.
Na esfera política, a tendência é que o julgamento influencie as discussões e o jogo de bastidores envolvendo a redação do PL das Fake News (PL 2630/2020). Fontes ouvidas na produção desta reportagem não descartam que a votação de um novo substitutivo de autoria do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), seja levada a plenário já na terça-feira (16), como forma de os parlamentares se anteciparem a uma possível decisão do Supremo.
Continua depois da publicidade
Se a pressão recente das big techs surtiu efeito e provocou o adiamento de uma decisão definitiva sobre o tema no Legislativo, há indicação de que representantes de segmentos evangélicos e da bancada da bala possam revisar seu posicionamento sobre o texto a partir de emendas sobre a redação do projeto, como a supressão do trecho que trata sobre a remuneração sobre conteúdo jornalístico e alterações análise de risco sistêmico. Tais pontos não ferem diretamente o mérito da questão. Por outro lado, o engajamento de deputados alinhados ao bolsonarismo ainda dificulta uma articulação maior pela aprovação do tema.
“Entre parlamentares favoráveis ou contrários ao projeto, existe a percepção de que é melhor buscar o entendimento de pontos sensíveis do tema do que deixar para o Judiciário, que vai tomar uma decisão, teoricamente, segundo aquilo que rege a Constituição, e pode não conseguir contemplar as nuances e as especificidades que o momento sugere”, ponderou o cientista político e CEO da Metapolítica Consultoria, Jorge R. Mizael.
Newsletter
Infomorning
Receba no seu e-mail logo pela manhã as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.