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Apesar do cenário de incertezas e o alerta feito pelos técnicos da Receita Federal, o governo incluiu no Orçamento do ano que vem a projeção de arrecadar R$ 35 bilhões com a Medida Provisória (MPV) 1.185, que pretende cobrar valores descontados de tributos federais de grandes contribuintes, com base em programas de benefícios fiscais concedidos pelos Estados. A informação foi publicada no jornal Valor Econômico desta quarta-feira (27).
Segundo a MPV, que estabelece diferentes critérios para a tributação federal para subvenções de custeio e investimento, empresas que forem beneficiadas por uma das medidas não poderão fazer o abatimento da base de cálculo de tributos federais. No caso das organizações que recebem subvenção para investimento, será possível obter crédito de imposto de renda referente ao valor dos incentivos estaduais recebidos.
Segundo o Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (Cetad) da Receita, apesar de haver potencial para elevar a arrecadação, com a recomposição da base de cálculo do IRPJ, CSLL e PIS/Cofins, a efetivação da arrecadação aos cofres públicos depende de diversos “eventos futuros e incertos”.
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Junto com a volta do voto de qualidade no Carf e as transações tributárias, a MPV é uma das apostas para oxigenar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit fiscal no próximo ano. No entanto, ainda de acordo com o Cetad, não é possível prever como os contribuintes irão se comportar com o aumento da tributação prevista no texto da medida provisória. Analistas também consideram que o governo terá dificuldades para conseguir o apoio necessário para a aprovação da matéria no Congresso.
“Dessa forma, recomenda-se cautela aos formuladores da política fiscal quando da utilização de tais estimativas, devendo-se ter em mente a possibilidade de frustração de parcela do aumento de arrecadação decorrente das medidas analisadas”, diz a nota técnica obtida pelo Valor, e que foi encaminhada ao secretário da Receita, Robson Barreirinhas.
“Cabe destacar que as estimativas apresentadas refletem tão somente os efeitos que as alterações propostas produzem sobre a mecânica da apuração dos tributos. Não foram avaliadas individualmente questões relativas ao provável efeito indutor de alteração de comportamento dos contribuintes, que, frente a uma majoração de suas obrigações tributárias, buscarão ativamente minimizar tal fardo, por meios legais, como questionamentos
judiciais e reformulação de estratégias tributárias, ou até ilegais, como o aumento da evasão ou da elisão fiscal”, alerta o documento do Cetad.
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Ao considerar tal arrecadação com alto grau de incerteza, o governo contraria as próprias convicções da equipe econômica, que na ocasião do anúncio do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA 2024) informou que todas as projeções de receitas consideradas na peça orçamentária partiam de um cenário mais conservador. Considerando a possibilidade de judicialização, a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, estima que a MPV renda R$ 3,5 bilhões aos cofres públicos em 2024, ou seja, 10% do valor esperado pelo governo.
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