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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar a possibilidade de não aplicar a regra dos mínimos constitucionais de recursos orçamentários destinados à Saúde e à Educação em 2023.
A alegação da equipe econômica é que o atendimento à norma, que voltou a vigorar com o fim da validade do teto de gastos, poderia comprimir despesas de determinadas áreas e resultar na necessidade de um remanejamento expressivo de recursos a três meses do fim do ano.
A consulta é feita um mês após o presidente Lula sancionar com vetos o novo marco fiscal – regra que substituiu o teto de gastos, que limitava a evolução de despesas em um exercício à inflação acumulada no ano anterior.
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Com a revogação do teto de gastos, voltaram a viger as regras que determinam repasses mínimos para Saúde e Educação. No caso da primeira, o piso equivale a 15% da receita corrente líquida. Já no da segunda, de 18% da receita com impostos, líquida de transferência.
Para este ano, há recursos para o cumprimento da exigência para a Educação, mas para a Saúde estimativas apontam para necessidade de complementação de até R$ 20 bilhões. Vale lembrar que já está em execução um bloqueio de R$ 3,8 bilhões sobre as despesas programadas no Orçamento de 2023.
Na consulta, o Ministério da Fazenda questiona se os pisos constitucionais deveriam ser aplicados já em 2023. Uma fonte da equipe econômica ouvida pelo InfoMoney avoca o princípio da anualidade para defender que a regra só passe a valer no próximo exercício orçamentário.
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Há riscos, contudo, de o TCU não entender desta maneira. Nesta semana, a área técnica do órgão vinculado ao Poder Legislativo refutou o argumento do governo de que a retomada dos pisos constitucionais poderia acarretar risco de “shutdown” da máquina pública. Mesmo assim, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), decidiu ainda não provisionar os recursos para eventual remanejamento, aguardando uma definição mais clara do assunto.
No momento há quatro possíveis caminhos para a situação. No cenário mais favorável para o governo, seria aceita a tese da anualidade, e o cumprimento dos mínimos constitucionais somente passaria a ser necessário em 2024.
Na pior situação para a equipe econômica, a regra já seria exigida em 2023. Neste caso, integrantes do governo pleiteiam ao menos que aplique um mecanismo de proporcionalidade, tornando a regra válida apenas a partir de setembro, com a revogação do teto de gastos – evitando, assim, uma retroatividade. Desta forma, o impacto de um possível remanejamento de recursos seria reduzido.
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Há na mesa, ainda, um caminho desenhado pela Câmara dos Deputados, a partir de uma emenda do líder do PT na casa legislativa, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), a um projeto que previa compensação de receitas a estados e municípios.
O dispositivo previa que fosse considerada como base de cálculo para a definição dos mínimos constitucionais a receita orçada, e não a percebida no exercício – o que pelos números de 2023 beneficiaria o governo, já que a arrecadação superou o nível apontado na Lei Orçamentária Anual aprovada pelos legisladores.
A tentativa, porém, traz dúvidas jurídicas. Críticos alegam que, caso seja aprovado no projeto de lei que agora tramita no Senado Federal, a matéria modificaria dispositivo previsto na Constituição Federal – o que feriria a hierarquia de peças legislativas.
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