Empresas pressionam deputados do Nordeste a barrarem MP da subvenção do ICMS

Por serem justamente os que mais concedem incentivos fiscais, Estados fora do Sul e do Sudeste são os mais atingidos pelo texto

Estadão Conteúdo

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Empresas do Nordeste têm pressionado os deputados federais da região a barrarem a medida provisória editada pelo governo federal que altera a tributação de grandes companhias que possuem benefícios fiscais de ICMS e muda completamente a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Estados fora do Sul e do Sudeste são os mais atingidos pela MP por serem justamente os que mais concedem incentivos fiscais para atrair novos negócios.

“Essa MP desestrutura toda cadeia produtiva do Nordeste, que é baseada em incentivos fiscais. Quando extingue esse incentivo, você está decretando a morte dessas empresas, porque ela fica menos competitiva. O presidente Lula tem uma dívida com o Nordeste, e vai desempregar povo do Nordeste? O Nordeste elegeu ele e ele tem que se lembrar disso”, disse o deputado e relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, Danilo Forte (União-CE).

Danilo se reuniu com empresários da Federação das Indústrias do Ceará (FIEC), que se posicionaram contra a MP. De acordo com o deputado, membros da entidade vão emitir um documento contrário às mudanças geradas pela medida.

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O líder do PDT na Câmara, deputado André Figueiredo (CE), disse que a MP “tem problemas realmente bem sérios para todo o Nordeste”. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) também emitiu uma nota contrária à medida dizendo que a matéria “avançou muito além do que decidiu” o STJ, “de modo a suspender por completo as subvenções atuais para que as situações sejam avaliadas pela Receita Federal de acordo com as normas estabelecidas”.

“O texto tem potencial de afetar de forma significativa os resultados de empresas de diversos setores da economia, especialmente do comércio e da indústria, que já haviam sido atingidos pelo entendimento formado pelo STJ no caso dos impactos de incentivos fiscais envolvendo o ICMS sobre tributos federais”, diz a nota, emitida após almoço da FPE com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

“Na prática, aumenta-se a base de cálculo se esperando um aumento de arrecadação, como tem sido a regra nas últimas medidas provisórias”, diz o comunicado. A expectativa da Fazenda é arrecadar R$ 35,3 bilhões com a nova regra no ano que vem, se a MP for convertida em lei. A medida faz parte do pacote de receitas adicionais apresentado pela Fazenda para buscar déficit primário zero em 2024.

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A medida gerou polêmica justamente por mudar por completo o que foi decidido pelo STJ. Em 2017, a Corte determinou que, em casos de crédito presumido (seja para investimento ou custeio), não poderia haver incidência de IR e CSLL sobre as receitas deste tipo de incentivo fiscal.

Este ano, em abril, o STJ decidiu, por outro lado, que outros benefícios fiscais (e não apenas créditos presumidos), chamados de “grandezas negativas”, como, por exemplo, redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade e diferimento, poderiam ser excluídos da tributação dos impostos federais se as empresas atendessem três requisitos, como constituição de uma reserva de lucros, com vistas a que não haja distribuição aos sócios.

A MP, no entanto, altera completamente esse arcabouço e cria outras limitações. Além de pôr fim à possibilidade de não tributar as receitas de subvenção para custeio, a MP determina que todos os benefícios fiscais serão tributados, e somente aquilo que for caracterizado como “subvenção para investimento”, em uma interpretação dada pela Receita Federal, é que vai gerar um crédito fiscal de imposto de renda.

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Ou seja, pelo texto, a receita decorrente da subvenção de investimento, a partir de 2024, vai ser tributada pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para no ano seguinte, possivelmente, o beneficiário ter acesso a um crédito de 25% do IRPJ. Em resumo, as empresas terão que tributar todas as receitas contabilizadas em decorrência de incentivos fiscais de ICMS e ISS, obtidos respectivamente de Estados e Municípios. A MP gera um poder arrecadatório maior para União se comparado ao que havia sido decidido pelo STJ.

“Primeiro as empresas terão que tributar integralmente, o que representa um desembolso de caixa, para depois, no ano seguinte, eventualmente recuperar 25% como crédito fiscal. Ou seja, sairão de um cenário, hoje, sem tributação dessas receitas para um novo regime em que recolherão aproximadamente 43,25% e, a depender da análise prévia da Receita Federal, poderão receber um crédito de IRPJ de 25%”, explicou o advogado Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisador do Insper ao Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Como mostrou o Broadcast Político, o texto da MP pegou parlamentares de surpresa e desagradou líderes partidários. De acordo com relatos à reportagem, em meio à divergência entre Câmara e Senado sobre o rito de tramitação das MPs, foi acordado com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apenas o envio da peça, mas não o mérito. Caso o governo não encaminhe um projeto de lei sobre o assunto, Lira pode deixar a MP perder validade, segundo interlocutores do deputado alagoano.

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