É ilegal tributar doação fora do país, diz Toffoli

Caso a tese do ministro prevaleça, mesmo quem ingressou com ação na Justiça para blindar patrimônio em forma de doação ou herança precisará pagar imposto

Estadão Conteúdo

Ilustração sobre testamento
Ilustração sobre testamento

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando o patrimônio herdado ou doado está no exterior, até que haja uma lei complementar federal regulando a questão.

A tese, porém, só alcançaria futuras transmissões de bens e, na prática, mantém no foco das fiscalizações dos Estados famílias que já repatriaram bens e valores em nome de herdeiros.

Um desses casos é o de uma família de São Paulo, cuja identidade não é pública, que repatriou R$ 48 bilhões e briga na Justiça há cinco anos para tentar evitar um pagamento de R$ 2 bilhões ITCMD. O dinheiro estava no exterior e foi trazido ao Brasil não no nome de seu dono original, mas no dos herdeiros, que o receberam como doação. A Procuradoria-Geral do Estado entende que é devida a cobrança de 4% sobre o valor total.

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Toffoli é o relator de uma ação que questiona justamente a legalidade desse tipo de cobrança. A Constituição diz que o ITCMD, um imposto estadual, terá competência regulada por lei complementar federal nos casos de o titular original do patrimônio ter domicílio ou residência no exterior, os bens inventariados estarem localizados no exterior ou o próprio inventário ser realizado fora do País. Essa lei nunca foi aprovada, o que não impediu os Estados de avançarem na cobrança.

Em seu voto, proferido ontem no plenário virtual da Corte, o ministro entendeu que a incidência do imposto é inconstitucional, mas propõe a modulação dos efeitos para que a decisão valha “apenas quanto aos fatos geradores que venham a ocorrer a partir da publicação do presente acórdão”.

Na prática, caso a tese defendida por Toffoli prevaleça, mesmo quem ingressou com ações na Justiça para tentar blindar o patrimônio repatriado em forma de doação ou herança precisará pagar o imposto. Só em São Paulo, são R$ 2,7 bilhões em débitos questionados judicialmente, R$ 225 milhões em contencioso administrativo e R$ 271,6 milhões já quitados pelos contribuintes (e que precisariam ser devolvidos em caso de decisão desfavorável).

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Já quem aguardar o desfecho da ação para fazer qualquer transmissão de patrimônio no exterior poderá, segundo essa tese, ficar livre da cobrança.

“Se prevalecer essa tese, a pessoa que não fez nada, não doou, não vai pagar o ITCMD a partir de agora (até a lei complementar). Mas no caso de uma pessoa que foi cuidadosa, ajuizou uma ação para questionar esse ITCMD, essa pessoa vai ter de pagar o imposto, mesmo discutindo judicialmente esses valores”, diz o advogado tributarista Pedro Teixeira de Siqueira Neto, sócio do Bichara Advogados.

Segundo ele, o voto do ministro é inusitado, pois em geral as decisões judiciais que declaram certa cobrança indevida buscam resguardar quem as questionou na Justiça – o que não seria o caso agora. “É uma inconstitucionalidade conveniente para o Estado”, afirma Siqueira Neto.

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O ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator, mas ainda não há um desfecho porque o julgamento ocorre no plenário virtual, ferramenta que permite votações sem a presença física dos ministros da Corte. As sessões virtuais duram uma semana, período durante o qual os ministros podem declarar seus votos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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