Decreto presidencial atualiza regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador

Normatização das ações ficará a cargo dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Saúde

Estadão Conteúdo

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O Diário Oficial da União (DOU) publica decreto presidencial que regulamenta as mudanças feitas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) por meio de lei sancionada em 2022. O ato confirma apuração do Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) de que o governo daria início imediatamente ao processo de regulação do PAT depois que medida provisória sobre o tema perdeu validade sem ser apreciada pelo Congresso Nacional.

Pelo decreto, a normatização geral do programa ficará a cargo dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Saúde.

“As pessoas jurídicas beneficiárias do PAT deverão dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores, como direito humano à alimentação adequada, na forma estabelecida em ato conjunto do Ministro de Estado da Saúde e do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego”, diz a norma.

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Dentre outros pontos, o decreto diz que as verbas e os benefícios diretos e indiretos ao trabalhador não poderão incluir o pagamento de notas fiscais, faturas ou boletos pelas facilitadoras, inclusive por meio de programas de pontuação ou similares, e veda “quaisquer programas de recompensa que envolvam operações de cashback”.

O decreto estabelece que deverá ser assegurada pelas instituições a chamada portabilidade dos valores de benefícios, que permite que o trabalhador escolha a bandeira de vale-alimentação e vale-refeição que quer usar, independentemente do contrato que seu empregador tenha com a empresa de tíquete. “A portabilidade abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados na conta de pagamento”, diz.

A portabilidade ocorrerá por solicitação expressa do trabalhador e será gratuita, vedada qualquer cobrança pela execução do serviço”, acrescenta. A portabilidade, prossegue o texto, também poderá ser objeto de acordo ou convenção coletiva.

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A norma ainda diz que ato do ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá dispor sobre as condições de operacionalização da portabilidade e que arranjos de pagamento referidos no decreto observarão normas previstas na regulamentação específica, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

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