CPMI aciona Justiça por silêncio abusivo de Mauro Cid

Militar compareceu à comissão amparado por um habeas corpus que lhe garantia o direito de silenciar em situações que pudessem produzir provas contra ele

Agência Senado

Brasília (DF) 11/07/2023  Depoimento para CPMI do golpe do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante-de-ordens do então presidente Jair Bolsonaro.Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
Brasília (DF) 11/07/2023 Depoimento para CPMI do golpe do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante-de-ordens do então presidente Jair Bolsonaro.Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

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Diante do silêncio do tenente-coronel Mauro Cid na oitiva de terça-feira (11), a CPMI do 8 de Janeiro decidiu acionar a 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília contra o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na representação protocolada nesta quinta-feira (13) por meio da Advocacia do Senado, o colegiado aponta que o militar abusou do direito ao silêncio e, portanto, teria cometido o delito de “calar a verdade como testemunha”.

De acordo com o artigo 4º, II, da Lei 1.579/52, constitui crime fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito. Uma cópia do documento foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), com um pedido de adoção de providências adicionais à Corte.

Mauro Cid compareceu à CPMI amparado por um habeas corpus que lhe garantia o direito de silenciar em situações que pudessem produzir provas contra ele. Mas, de acordo com parlamentares, ele abusou desse direito ao se negar a responder assuntos alheios aos fatos que poderiam incriminá-lo.

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“Assim, se de um lado, como cidadão tem o direito de se valer das garantias inerentes à não incriminação, por outro lado, tem o dever reforçado de, como testemunha, depor à Comissão Parlamentar de Inquérito fatos alheios a essa cláusula e de que, eventualmente, tenha conhecimento em razão de sua investidura em elevadas funções públicas que exerceu concomitantemente aos fatos sob investigação”, aponta a justificativa do documento protocolado.

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