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A segunda audiência pública sobre o projeto que estabelece novas regras para processos de impeachment será realizada nesta quinta-feira (21), às 10h, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em debate estará o Projeto de Lei (PL) 1.388/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) – presidente do Senado –, que faz alterações nos crimes de responsabilidade e nos ritos processuais relacionados a eles.
A realização do debate atende a requerimento (REQ 27/2023) do senador Weverton (PDT-MA), relator do projeto, que propôs três audiências públicas sobre o tema. Estão previstos os seguintes convidados:
- Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Rogério Schietti Machado Cruz, ministro do STJ;
- José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União;
- Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do Supremo Tribunal Federal (STF);
- Caio Chaves Morau, doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP);
- Pierpaolo Cruz Bottini, advogado e professor da USP;
- Amanda Rodrigues, diretora do Lawfare Nunca Mais.
O projeto em discussão foi acolhido pelo presidente do Senado a partir do anteprojeto elaborado pela comissão de juristas instalada em 2022 para estudar e propor nova legislação sobre o afastamento de autoridades, de forma a atualizar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950). Entre as mudanças, o texto estabelece o prazo de 30 dias para o presidente da Câmara dos Deputados decidir se aceita a denúncia encaminhada contra o presidente da República. Caso decida pelo arquivamento, haverá a possibilidade de recurso pelos deputados. A denúncia contra o chefe do Executivo poderá ser apresentada por partidos políticos com representação no Legislativo, entidades de classe e sindicatos, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos cidadãos, neste caso, com as mesmas exigências dos projetos leis de iniciativa popular.
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A proposta aumenta a lista de crimes na relação dos que explicitamente tornam o presidente da República passível da perda do mandato e submete a autoridade às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. O PL 1.388/2023 ainda amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment, incluindo vice-presidente da República, advogado-geral da União, comandantes da Forças Armadas, chefes de missão diplomática permanente, ministros do TCU, membros do Ministério Público e magistrados das três instâncias do Poder Judiciário.
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