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SÃO PAULO – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2), destaque de bancada ao projeto da reforma do Imposto de Renda que reduz a alíquota de tributação que incidirá sobre a distribuição de lucros e dividendos. O texto votado ontem previa incidência de 20% de IR nesses casos. Com a modificação, serão cobrados 15%.
A alteração foi sugerida por destaque de autoria da bancada do Republicanos, que pedia votação em separado de emenda protocolada pelo deputado Neri Geller (PP-MT). Este foi um dos pontos de acordo firmado na véspera por líderes partidários e o único destaque aprovado na votação. O trecho recebeu 319 votos favoráveis e 140 contrários. Outros 13 destaques foram rejeitados, 7 prejudicados e 24 retirados.
Desta forma, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas, hoje isentos, sofreriam tributação de 15% a partir de janeiro de 2022, sem regra de transição. Há algumas exceções, que manteriam imunidade. São elas:
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- Empresas coligadas com participação mínima de 10%;
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Controladoras e sociedades sob controle comum;
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Incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime especial de tributação;
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Entidades de previdência complementar e seguradoras;
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Empresas do Simples;
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Empresas do lucro presumido com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões por ano.
Um sinal do acordo já havia sido dado ontem pelo próprio relator da proposta, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), conforme mostrou reportagem do jornal Valor Econômico.
O tucano retirou da última versão do parecer a cobrança de 5,88% na fonte pelos fundos de ações. O dispositivo havia sido criado para facilitar a quitação dos 20% – seriam os 5,88% na fonte e outros 15% na hora de resgate das cotas do fundo. Com a exclusão, ficaram apenas os 15% do saque – mesma alíquota agora cobrada para todos os grupos na distribuição dos dividendos.
Durante as discussões sobre o destaque do Republicanos, nesta quinta-feira, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), garantiu que a redução da alíquota do imposto sobre dividendos para 15% não será vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). “O governo acompanha o relator e assegura que não haverá veto nesta matéria de cobrança de dividendos”, disse.
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Nas discussões sobre a reforma do IR, o relator da proposta chegou a limitar a isenção de imposto no caso de dividendos recebidos por pessoas físicas de micro e pequenas empresas (receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões) até R$ 20 mil por mês por beneficiário. A medida encontrou forte resistência de algumas categorias profissionais, como médicos e advogados. Em uma concessão, o teto foi retirado da versão final votada.
O texto aprovado pelos deputados promove uma série de mudanças na aplicação do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e sobre investimentos e na própria Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Vale destacar, contudo, que, para as novas regras entrarem em vigor, é necessária aprovação do projeto de lei pelo Senado Federal e posterior sanção por parte do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Caso os senadores decidam modificar o mérito do texto recebido, ele terá de passar por nova avaliação pelos deputados.
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Leia também: O que muda para os investimentos com a aprovação da reforma do Imposto de Renda na Câmara?
A tributação de dividendos foi, juntamente com a extinção de benefícios fiscais a setores econômicos específicos, uma forma de compensar a redução de receitas com a diminuição de alíquotas do IRPJ e CSLL cobrados das empresas e com a atualização da tabela do IRPF.
O substitutivo, relatado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), também estabelece o fim dos juros sobre o capital próprio ‒ instrumento muito utilizado por instituições financeiras.
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Nesse aspecto, o parlamentar foi além do que propunha a versão original encaminhada pelo governo federal, que determinava o fim da dedutibilidade do instrumento, mas permitia interpretação de que estaria mantida alíquota de 15% do imposto retido na fonte.
Principais modificações
O texto aprovado pelos deputados amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 e atualiza a tabela em 13% nas demais faixas.
Assim, a alíquota de 7,5% passa a abranger rendas mensais entre R$ 2.500,01 e R$ 3.200, e a de 15%, o intervalo entre R$ 3.200,01 e R$ 4.250. Estará sujeito à alíquota de 22,5% quem tem renda de R$ 4.250,01 a R$ 5.300. Acima disso, incidirá a alíquota de 27,5%.
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Por outro lado, um ponto que estava gerando polêmica e acabou sendo alterado diz respeito ao desconto simplificado na declaração de ajuste anual. Atualmente, o desconto é de 20% sobre rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.
O governo pretendia limitar a adoção do simplificado apenas por pessoas com renda anual inferior a R$ 40 mil, o que corresponde a aproximadamente R$ 3.333 por mês. Já a versão votada manteve a possibilidade de desconto simplificado de 20% a qualquer pessoa, mas reduz o limite para R$ 10.563,60 a partir do ano que vem.
Ao longo da tramitação do projeto, o relator apresentou cinco versões de seu parecer. No substitutivo votado, ele previu um corte de 7 pontos percentuais na alíquota de IRPJ (de 15% para 8%) e um corte de 1 ponto percentual na CSLL. A ideia inicial do deputado era reduzir em 12,5 pontos percentuais o IRPJ e não modificar a CSLL.
Mas governadores e prefeitos fizeram pressão por entender que o movimento poderia retirar recursos do Fundo de Participação de Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Para a conta fechar
A alíquota mais elevada de IRPJ do que o inicialmente planejado também é apontada como forma de compensação para a redução do valor cobrado sobre a distribuição de lucros e dividendos.
“Foi feito uma correção de imposto e a tabela para cima de 2%, para compensar esse destaque que entraria. 8% mais CSLL mais os 15%, não fica com redução nem pagando menos do que qualquer trabalhador”, afirmou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no plenário.
“Os 2% [a mais] de Imposto de Renda [para pessoa jurídica] já estavam no texto prevendo a possibilidade desse destaque”, completou.
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