André Mendonça suspende julgamento de benefício tributário no STJ

Pela determinação do magistrado, o tema deve ser avocado para julgamento no plenário do STF

Marcos Mortari

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (26), suspender o julgamento dos processos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratam da possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Pela determinação do magistrado, o tema deve ser avocado para julgamento no plenário do STF por entender que se trata de questão constitucional com possível conflito com tema em análise pela Corte.

A medida cautelar atende a pedido feito pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). Em nota, a entidade disse que o objetivo foi evitar insegurança jurídica, uma vez que o STF já julgaria ação que trata do mesmo tema.

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A decisão ocorreu no momento em que a 1ª Seção do STJ se preparava para decidir, em caráter repetitivo (ou seja, com efeito vinculante), se a União poderia cobrar Imposto de Renda e CSLL sobre ganhos obtidos com benefícios fiscais concedidos por Estados (como redução da base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, imunidade e adiamento).

Os ministros do STJ foram avisados da decisão de Mendonça depois de já iniciada a sessão de julgamento dos casos relacionados, mas decidiram dar continuidade às discussões mesmo assim, sob alegação de que não havia ocorrido intimação.

O ministro do STJ Sérgio Kukina, que preside o colegiado, argumentou que a decisão de dar prosseguimento ao julgamento se deu porque a liminar do STF não prevê “determinação de suspensão do julgamento senão de sua eventual eficácia”.

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“Sabido também que esta liminar ainda haverá de ser submetido ao crivo do colegiado maior dentro do próprio Supremo”, disse Kukina.

A 1ª Seção do STJ já se debruçou, em 2017, sobre assunto similar em decisão favorável ao contribuinte. Na ocasião, o colegiado entendeu que os valores de crédito presumido de ICMS não podem ser considerados como parte do lucro.

A Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), no entanto, argumenta que o caso hoje em discussão é diferente.

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A tese é que o crédito presumido aumenta contabilmente a receita da empresa − por isso, permitiria o desconto para a tributação federal. Já no caso de benefícios fiscais que não geraram recolhimento de imposto, mas apenas a redução de custos para a companhia, não teria aumento da base de cálculo dos tributos federais.

Impacto fiscal

O debate é tratado como prioritário pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que busca uma modificação na regra atual para limitar o benefício fiscal para investimentos, retirando do cálculo a subvenção de gastos com custeio pelas empresas.

Em linhas gerais, os magistrados avaliam se uma companhia que obteve benefício fiscal de governo estadual via ICMS poderia ser cobrada nos tributos federais considerando o valor cheio original.

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Na visão de Haddad, entes subnacionais não poderiam impor medidas que impactem a arrecadação do governo federal − ou seja, os efeitos de possíveis isenções não poderiam contaminar a base de cálculo de tributos como IRPJ e CSLL.

A equipe econômica pensa que a mudança poderia representar uma arrecadação adicional de cerca de R$ 89 bilhões, contribuindo no esforço do governo em recompor a base fiscal do Estado para equilibrar as contas públicas e buscar a meta de resultado primário apontada no novo arcabouço fiscal.

Sob o argumento de que o novo arcabouço fiscal apenas será sustentável se a base arrecadatória do governo for recomposta, Haddad anunciou neste mês medidas para gerar ganho superior a R$ 100 bilhões por ano.

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O pacote contava com fim da isenção de US$ 50 para encomendas internacionais, medida que acabou descartada após pressão, a tributação de apostas online, que ainda não foi publicada, além do próprio benefício sobre IRPJ e CSLL, que responde pelo maior impacto.

Nos bastidores, existe a leitura de que o movimento de André Mendonça pode colocar em risco o calendário planejado pelo Ministério da Fazenda, que caminhava para a edição de uma medida provisória para garantir a recomposição das receitas por este flanco.

Diante da incerteza sobre os caminhos que deverão ser seguidos pela discussão ampliada no Supremo, a edição da MPV poderia ser um movimento arriscado por parte do governo. Além disso, dependendo do que os ministros decidirem, o planejamento de elevação de arrecadação pode ser prejudicado.

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Na prática, a decisão do STF vai vincular o que o Congresso Nacional poderá legislar sobre a matéria e as ações da Receita Federal na cobrança de tributos federais sobre renda e lucro obtidos pelas empresas.

(com Reuters)

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.