Advocacia do Senado diz que CPMI pode propor acordo de delação

Acordos de delação premiada precisariam de aval do Ministério Público

Agência Brasil

Brasília (DF) 25/05/2023 Instalação da CPMI de 08/01. Foram escolhidos, Arthur Maia como presidente e Eliziane Gama como relatora. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
Brasília (DF) 25/05/2023 Instalação da CPMI de 08/01. Foram escolhidos, Arthur Maia como presidente e Eliziane Gama como relatora. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

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Um parecer da Advocacia do Senado Federal conclui que as comissões parlamentares de inquérito do Congresso Nacional podem firmar acordos de colaboração premiada, desde que tenham o aval do Ministério Público. O parecer foi formulado em resposta a um questionamento feito pela relatora da CPMI do 8 de Janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

A CPMI estuda usar do recurso da delação premiada nas investigações. A possibilidade surgiu após o depoimento do hacker Walter Delgatti. O hacker disse que o ex-presidente Jair Bolsonaro havia prometido um indulto (perdão de pena) se assumisse um suposto grampo contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e que, a pedido de Bolsonaro, orientou os militares das Forças Armadas na elaboração do relatório sobre as urnas eletrônicas. Porém, Delgatti ficou em silêncio diante das perguntas dos parlamentares.

Para a advocacia do Senado, as CPIs podem ter a iniciativa de propor acordos de delação premiada, mas esses precisam da autorização do Ministério Público (MP), que é o titular da ação penal. Cabe ao MP então apresentar o acordo às autoridades judiciais, que devem homologá-lo. É a mesma prerrogativa atribuída, por exemplo, aos delegados de polícia no comando de investigações policiais.

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“Não faria sentido despojar as CPIs da prerrogativa de se valer do estratégico meio de prova que é a colaboração premiada. Se a Constituição atribui determinada competência a entidade jurídica, deve ser reconhecida a esta entidade a possibilidade de se utilizar dos instrumentos jurídicos adequados e necessários para o regular exercício da competência que lhe foi atribuída. A realização de acordo de colaboração premiada enquanto meio de obtenção de prova trata-se de instrumento jurídico adequado e necessário para tanto, nos termos da definição esposada pelo STF”, explica o parecer.

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