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Um decreto editado pelo ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS) dois dias antes do fim do governo de Jair Bolsonaro (PL) tem sido usado por empresas para pagar alíquotas reduzidas do PIS/Pasep e da Cofins e gerado um contencioso milionário com o Fisco na Justiça.
O dispositivo, publicado em edição-extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira de 2022, diminuiu de 4% para 2% o valor pago de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social pelas empresas sobre suas receitas financeiras e de 0,65% para 0,33% dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público na mesma base.
Pelo texto, a mudança entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, mas foi sustada na mesma data por um decreto (decreto nº 11.374/2023) editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) logo após sua posse no Palácio do Planalto.
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Os requerentes alegam, no entanto, que a medida do novo governo não poderia surtir efeito imediato, já que representaria um aumento de impostos – o que exigiria cumprimento de noventena (isto é, 90 dias de carência para passar a valer). Por meio deste raciocínio, eles pedem à Justiça o direito de pagar os tributos a alíquotas reduzidas até 2 de abril de 2023.
Segundo levantamento feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), somente entre 1º de janeiro e 2 de fevereiro deste ano, 279 ações cíveis foram protocoladas na Justiça questionando a aplicabilidade do decreto n° 11.374/2023, assinado por Lula.
Os números foram utilizados pela Advocacia-Geral da União (AGU) em pedido de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) ao Supremo Tribunal Federal (STF) tentando garantir a eficácia da norma e a ilegalidade do ato assinado por Mourão, hoje senador e que exercia a Presidência da República durante viagem de Bolsonaro aos Estados Unidos que dura até hoje.
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Na ação, a AGU salienta o caráter “completamente atípico” da situação em análise e argumenta que o decreto do governo anterior jamais chegou a ser aplicado, já que foi editado numa sexta-feira e revogado por ato do domingo seguinte. “Trata-se de uma disposição natimorta, que não veio a produzir efeitos na esfera jurídica dos contribuintes”, argumentam.
“A prática de negar-se aplicação ao Decreto n° 11.374/2023 – que excluiu do mundo jurídico o natimorto Decreto n° 11.322/2022 implica afronta direta à Constituição da República e tem gerado quadro de incerteza e insegurança jurídica, além de comprometer severamente o equilíbrio das contas públicas, em razão da desarrazoada renúncia de receita”, alega a AGU.
“O Decreto n° 11.322/2022 pretendeu reduzir significativamente as alíquotas do PIS/COFINS na véspera da posse de um novo governo, interferindo direta e negativamente na arrecadação da União, de modo que pode vir a comprometer a realização de investimentos estatais e a prestação de serviç0s públicos essenciais”, salientam.
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Veja detalhes da argumentação usada pelo governo clicando aqui.
Logo que assumiu o Ministério da Fazenda, Fernando Haddad (PT) disse que as medidas adotadas por Mourão causaram um prejuízo “irrecuperável” de até R$ 15 bilhões – “a não ser que haja uma suspensão das medidas pelo Judiciário”.
Já na Ação Declaratória de Constitucionalidade, o governo federal alega que a redução de 50% nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins teria impacto orçamentário-financeiro negativo estimado em R$ 5,823 bilhões para o ano de 2023.
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Até o momento do ingresso da ação no Supremo, o governo contabilizava 11 decisões liminares a seu favor em instâncias inferiores e seis contrárias. Mas nem todos os processos trazem de forma clara valores estimados para as causas, o que dificulta o cálculo preciso dos impactos.
Uma das liminares mais custosas à União neste grupo de processos veio de decisão favorável à Petrobras, ainda sob a gestão de Caio Paes de Andrade, na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ). O valor estimado pela companhia foi de R$ 95 milhões.
O governo também sofreu derrota com decisão liminar concedida à empresa Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A, da qual o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), detém 16,41% de participação, conforme prestação de contas do pleito do ano passado, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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A lista de requerentes soma ao menos 200 empresas, sendo 15 com ações negociadas na Bolsa Brasileira: Auren Energia, B3, Biomm, BR Properties, Cielo, Orizon, Lupatech, Omega, Rede D’Or, Petrobras, Raia Drogasil, Rumo, Suzano, Via Varejo e Whirlpool.
Fora da B3, também entraram na Justiça contra o decreto do novo governo empresas como ArcelorMittal, General Eletric, Goodyear, Kimberly Clark, Louis Dreyfus, MadeiraMadeira, PWC e Renault.
Há também associações, sindicatos e federações de indústrias, além de uma sociedade de advogados. Confira a lista completo de ações protocoladas na Justiça, segundo levantamento da PGFN.
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