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Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), papeis com bom grau de segurança e cujo retornos tendem a ser maiores em cenários de Selic em alta, veem conquistando um espaço importante nas carteiras dos investidores.
A rentabilidade dos CDBs pode estar atrelada ao CDI, ou seja, acompanham a variação da taxa Selic, ser prefixado, com rentabilidade já conhecida para determinado prazo de vencimento, ou ser composta por uma parte de juro predefinido mais a variação de um índice inflacionário, o IPCA por exemplo.
A tendência no curto e no médio prazos é que os CDBs continuem muito atrativos, principalmente após a ata da última reunião do Copom, em que a Selic foi a 13,25% ao ano. O documento em que o Copom explica a alta sinalizou pelo menos mais uma elevação na Selic em agosto, o que favorece a Renda Fixa (RF).
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Há papeis pagando 14% de rendimento bruto ao ano de retorno, 100% e até mesmo 200% do CDI. Na expectativa da XP Investimentos, o Banco Central (BC) deve subir novamente a Selic em meio ponto percentual, levando o juro básico a 13,75% ao ano.
“Acreditamos que a Selic permanecerá neste patamar até dezembro, o que de maneira geral é bom para a RF”, comenta Camilla Dolle, analista de Renda Fixa da XP.
“Com o juro mais alto há boas opções de CDBs para os investidores de diferentes perfis, desde que ele conheça o produto e sempre pense em quem é o emissor, o prazo do papel e o indexador usado”, explica Camilla.
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Características dos CDBs
CDBs podem ser tanto pós-fixados, que acompanham a Selic, quanto prefixados. Nos dois casos é mais indicado para o investidor que tem um perfil conservador.
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O prazo do CDB, lembra a analista da XP, é outro item importante na escolha do produto. Normalmente papeis de vencimento mais longo, de dois ou três anos embutem um risco maior e, por isto, acabam pagando um retorno maior.
“O cenário pode mudar ao longo do tempo e se o investidor precisar resgatar o valor investido antes do prazo terá um deságio na venda, o que pode não ser interessante”, explica Camilla.
O terceiro item relevante no processo de escolha do CDB, muitas vezes negligenciado pelo investidor na visão da analista da XP, é quem emitiu o papel.
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“Como o CDB é um dos produtos elegíveis a ter a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)* até R$ 250 mil, o investidor acaba dando pouca importância a quem emitiu o título, mas não deveria”, explica, acrescentando que CDBs emitidos por bancos ou financeiras de primeira linha com rating de crédito mais elevado são mais seguros.
Já os CDBs de bancos médios têm um pouco mais de risco, porém tendem a pagar taxas melhores.
A analista de RF da XP destaca a importância de incluir papeis como os CDBs nas carteiras em cenário de juros em alta, mas ponderando que não é indicado nenhum movimento muito radical por parte do investidor.
A ideia de manter um portfólio diversificado, lembra Camilla, é importante em qualquer cenário. Dentro deste contexto, explica a analista, o investidor deve ter em mente a ideia de diversificação por indexador, e não por produto, com ativos prefixados, pós-fixados, corrigidos por índices de inflação etc. compondo a carteira da RF.
“No caso do CDB, além de diversificar o indexador, também é relevante evitar uma concentração em produtos de um só emissor ou atrelado a crédito de um mesmo setor”, comenta Camilla dando como exemplo CDBs de diferentes bancos, mas todos ligados a crédito de veículos.
Se a economia vai mal e o segmento de veículos passa por dificuldade, por exemplo, o investidor pode ser afetado como um todo caso tenha apenas CDBs de bancos concentrados neste segmento.
“As taxas pagas pelos CDBs estão bem atraentes e se o investidor construir uma carteira adequada ao seu perfil em termos de emissor, prazo e indexador, o momento é um bom momento e pode trazer bom retorno.”
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Disclaimer: Para mais informações, acesse o site do FGC: www.fgc.org.br. A garantia ordinária do FGC é até o limite de R$ 250mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos de investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
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