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O seguro de vida, diferentemente do que muitos pensam, não tem apenas a finalidade de indenizar a família em casos de morte do contratante. Ao longo do tempo, o produto foi se sofisticando, agregando diferentes coberturas para serem usadas em vida e que asseguram maior tranquilidade e conforto em situações como doenças, acidentes pessoais ou perda de renda. Com isto, o produto passa a ser interessante não apenas para pessoas casadas ou com filhos, mas também para jovens e profissionais liberais, sujeitos a uma série de imprevistos. A escolha do melhor produto depende do conhecimento das reais necessidades do contratante. Conhecer um pouco o “segurês”, aqueles termos que constam do contrato e muitas vezes confundem, também ajuda.
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“Por isto a necessidade de que os corretores atuem como consultores, encontrem a melhor alternativa para aquele cliente e deem todo o suporte para que ele faça uma contratação segura”, explica Dayana Gonçalves, da área de Produto da Mongeral Aegon. “O seguro de vida é a melhor forma de proteger a família e a própria pessoa porque imprevistos ocorrem, comprometendo a capacidade de trabalho e a renda”, acrescenta.
O seguro de vida cobre, por definição, três riscos sociais: o de morte, o de invalidez seja temporária, permanente, parcial ou mesmo total, e o de sobrevivência. Este último está ligado à necessidade de recursos que cubram a perda da capacidade de trabalho fruto do envelhecimento. Todos estão sujeitos a estes riscos, em maior ou menor grau dependendo da ocupação, da idade e da existência ou da preocupação com dependentes.
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Na Mongeral Aegon, há diversas coberturas além da indenização por morte, como o Doenças Graves que garante recursos em caso de problemas de saúde como câncer, AVC e infarto, o de Incapacidade Temporária ou Permanente, o de Internação Hospitalar (DIH) entre outros. No caso específico da indenização por morte, há produtos que permitem a escolha de como a família irá receber o recurso: capital único ou como renda mensal.
Termos utilizados nos contratos de seguro de vida podem parecer difíceis, mas não são
A apólice, por exemplo, nada mais é do que o documento fechado entre as partes que define direitos e deveres de segurado e seguradora. Nela devem constar as condições gerais, particulares e especiais dos contratos, além de fixar coberturas. Já o capital segurado é a importância financeira daquele contrato, ou seja, o valor a ser indenizado caso ocorra alguns dos eventos previstos na apólice. Estes eventos, como morte, acidente pessoal, doença etc. são chamados de sinistros.
Outro termo que pode confundir é a franquia, mais conhecida em casos de seguro para roubo ou acidentes como veículos. A franquia também é aplicável em coberturas como diária hospitalar (DIH) ou diária por incapacidade temporária (DIT). Neste caso, a franquia é cobrada em dias. Por exemplo, no DIT o pagamento começa a valer após os primeiros 10 dias de afastamento ou, no caso da diária hospitalar, é pago só a partir do terceiro dia de internação, mas retroagindo.
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Por último, outro jargão do setor é o prêmio, que não é recebido, mas pago. Ele nada mais é do que o valor que o segurado paga para ter direito àquela cobertura.